Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, na hipótese...
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GABARITO: B
Letra de lei do art. 7 da Lei 8.429/92, galera:
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
BONS ESTUDOS!!
Dica do art. 7 da Lei 8.429 de 02 de de junho de 1992 (LIA - Lei de Improbidade Administrativa):
"REPRESENTAR ao Ministério Público".
Lembrando que quem decreta a indisponibilidade dos bens do indiciado é o JUIZ, e não o MP.
Vale lembrar ainda que:
ART. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará, ao Ministério público ou à procuradoria de órgão, para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
caso a banca tente trocar os termos "Representar ou Requerer"
Representar: Comissão competente;
Requerimento: É feito do MP ao Juiz competente para a efetiva decretação.
Espero ter ajudado. Caso tenha algum erro favor reportar;))
Complementando sobre a indisponibilidade de bens:
A jurisprudência majoritária considera desnecessária a demonstração do periculum in mora no caso concreto (por exemplo, dilapidação do patrimônio), bastando que haja o fumus boni iuris (existência de indícios da prática de ato de improbidade administrativa). Entende-se que o periculum in mora estaria implícito no disposto no art. 7º da LIA, seria presumido.
Também prevalece que a indisponibilidade, considerando seu caráter assecuratório (voltado ao integral ressarcimento do prejuízo causado ao erário), pode recair até mesmo sobre bens adquiridos antes da prática do ato de improbidade e que o valor a ser assegurado inclui o de possível multa civil.
Fonte: Informativos e julgados do STJ.
Espero ter contribuído.
Bons estudos!
GABARITO: Letra (B).
Nos termos do art. 7°, da Lei nº 8.429/1992, “quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado”.
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