Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, na hipótese...

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Q1761043 Direito Administrativo
Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, na hipótese de a autoridade administrativa responsável por um inquérito se deparar com um ato de improbidade de um servidor que tenha causado lesão ao patrimônio público, ela deverá
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GABARITO: B

Letra de lei do art. 7 da Lei 8.429/92, galera:

Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

BONS ESTUDOS!!

Dica do art. 7 da Lei 8.429 de 02 de de junho de 1992 (LIA - Lei de Improbidade Administrativa):

"REPRESENTAR ao Ministério Público".

Lembrando que quem decreta a indisponibilidade dos bens do indiciado é o JUIZ, e não o MP.

Vale lembrar ainda que:

ART. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará, ao Ministério público ou à procuradoria de órgão, para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

caso a banca tente trocar os termos "Representar ou Requerer"

Representar: Comissão competente;

Requerimento: É feito do MP ao Juiz competente para a efetiva decretação.

Espero ter ajudado. Caso tenha algum erro favor reportar;))

Complementando sobre a indisponibilidade de bens:

A jurisprudência majoritária considera desnecessária a demonstração do periculum in mora no caso concreto (por exemplo, dilapidação do patrimônio), bastando que haja o fumus boni iuris (existência de indícios da prática de ato de improbidade administrativa). Entende-se que o periculum in mora estaria implícito no disposto no art. 7º da LIA, seria presumido.

Também prevalece que a indisponibilidade, considerando seu caráter assecuratório (voltado ao integral ressarcimento do prejuízo causado ao erário), pode recair até mesmo sobre bens adquiridos antes da prática do ato de improbidade e que o valor a ser assegurado inclui o de possível multa civil.

Fonte: Informativos e julgados do STJ.

Espero ter contribuído.

Bons estudos!

GABARITO: Letra (B).

Nos termos do art. 7°, da Lei nº 8.429/1992, “quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

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