Segundo a Lei de Improbidade Administrativa, para que o age...
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GABARITO: A
Trata-se de LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, in verbis:
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Ressalta-se, ainda:
ELEMENTO SUBJETIVO:
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART. 9) - DOLO;
PREJUÍZO AO ERÁRIO (ART. 10) - DOLO/CULPA
ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS (ART. 11) - DOLO.
DICAS:
- ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - o benefício é destinado ao PRÓPRIO INDIVÍDUO que pratica o ato. Compreende verbos com sentido de posse, tais como: RECEBER, PERCERBER, UTILIZAR...
- LESÃO AO PATRIMÔNIO: o beneficiado é OUTRO INDIVÍDUO. Verbos: FACILITAR, CONCEDER, DOAR...
- ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS: Ninguém é beneficiado de forma direta, porém a Administração Pública é PREJUDICADA em razão dos atos. ATOS:
Retardar ou deixar de praticar ato de ofício;
Frustrar concurso público;
Deixar de prestar contas.
BONS ESTUDOS!!!
Caso tiver algum erro, favor me comunicar. Um abraço
Todos os atos administrativos se configuram com DOLO, mas apenas o PREJUIZO AO ERÁRIO se configura como DOLO e CULPA.
DESISTE NÃO GALERA!!
BONS ESTUDOS.
Carreguem em vossos corações a informação de que não existe responsabilidade objetiva na LIA, atentando-se é claro ao caso do agente público que causar danos ao erário, que permite a responsabilização por dolo ou culpa, mas sem desnaturar a vedação à responsabilidade objetiva.
Poderiam me esclarecer o erro da B?
Gabarito A
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
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