À luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146...
À luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), julgue o item subsequente.
A existência de deficiência não obsta a capacidade civil da pessoa para exercer seu direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção.
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Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
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