Determinada gráfica oferece serviços de impressão de cartões...

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Q3157909 Direito Tributário
Determinada gráfica oferece serviços de impressão de cartões de visita personalizados sob encomenda.
No entanto, a gráfica está na dúvida se deve recolher algum tributo, pois trata-se de operação mista, assim entendida a que agrega mercadorias e serviços.
Com base na jurisprudência e legislação sobre o tema, assinale a afirmativa correta quanto ao tributo devido na operação.:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a tributação de serviços de impressão de cartões de visita personalizados, uma operação mista que envolve tanto mercadorias quanto serviços. O tema central é identificar corretamente qual tributo é devido: ICMS ou ISS.

Interpretação do Enunciado:

O enunciado descreve uma situação em que uma gráfica realiza serviços personalizados, gerando dúvidas sobre a tributação correta. A dúvida é se a operação está sujeita ao ISS (Imposto Sobre Serviços) ou ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Legislação Aplicável:

A questão faz referência à Lei Complementar 116/03, que lista os serviços sujeitos ao ISS. No caso de serviços gráficos personalizados, a legislação considera a natureza principal da atividade para determinar a incidência tributária.

Exemplo Prático:

Imagine que uma gráfica produz 1.000 cartões de visita personalizados para uma empresa. A atividade principal é a prestação do serviço de personalização, não a venda dos cartões em si. Portanto, o ISS se aplica.

Justificativa para a Alternativa Correta (B):

A alternativa B é a correta porque o serviço de impressão de cartões de visita personalizados está listado na Lei Complementar 116/03, sendo, portanto, tributado pelo ISS. A personalização é o elemento predominante, determinando a natureza do serviço.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Incorreta. O ICMS é aplicado em operações de circulação de mercadorias. No caso, a personalização predomina, o que exclui a incidência de ICMS.
  • C: Incorreta. Não há dupla tributação proporcional nesse caso. Apenas um tributo incide de acordo com a natureza principal da operação.
  • D: Incorreta. Serviços gráficos personalizados estão sujeitos ao ISS, mesmo que personalizados e sob encomenda.
  • E: Incorreta. Não há opção de escolha entre ISS e ICMS dependendo do município; a legislação federal define o tributo aplicável.

Estratégia para Evitar Pegadinhas:

Fique atento à natureza da atividade. Se a personalização é o elemento principal, o ISS é o imposto devido, conforme a Lei Complementar 116/03. Não se deixe confundir por termos como "operação mista" sem analisar o foco da atividade.

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Comentários

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Se o serviço não está previsto na lista da LC 116/2003:

O ICMS incide sobre o valor total da operação (art. 2º, IV,  LC 87/96);

Se o serviço está previsto na lista da LC 116/2003, sem ressalva de cobrança do ICMS:

O ISS incide sobre o valor total da operação;

Se o serviço está previsto na lista da LC 116/2003, com ressalva de cobrança do ICMS:

I - O ISS incide sobre o valor do serviço; e

II - O ICMS incide sobre o valor das mercadorias fornecidas. (art. 2º, V,  LC 87/96)

Atente-se para o fato de que, quando a operação mista consta na ressalva, a base de cálculo é alterada, não sendo o valor de toda a operação.

Até a próxima!

Gabarito B.

A Lei Complementar nº 116/2003, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços (ISS), estabelece que a prestação de serviços de composição gráfica personalizada e sob encomenda está sujeita exclusivamente ao ISS, mesmo que a operação envolva a entrega de mercadorias como resultado final.

Serviços personalizados previstos na lista anexa à LC nº 116/2003:

A lista de serviços anexa à LC nº 116/2003 (item 13.05) inclui a composição gráfica personalizada, que é considerada prestação de serviço e, portanto, tributada pelo ISS.

ICMS não é aplicável a serviços personalizados:

O ICMS, conforme entendimento consolidado no âmbito do STJ incide apenas sobre operações de circulação de mercadorias. No caso de serviços gráficos personalizados, a essência da operação é a prestação de serviço, não a circulação de mercadorias.

Prevalência do serviço sobre a mercadoria:

Quando o serviço é realizado de forma personalizada e sob encomenda, a mercadoria resultante é considerada um acessório da prestação de serviço. Assim, a tributação é feita exclusivamente pelo ISS.

Resposta correta: Letra B

✅ Apenas o ISS é devido, pois a prestação de serviço de composição gráfica personalizada está prevista na lista anexa à Lei Complementar 116/03.

Explicação:

1️⃣ Operações mistas: mercadoria + serviço

As gráficas realizam uma operação mista, pois fornecem tanto o serviço de personalização gráfica quanto a entrega do produto impresso (cartão de visita, panfletos, folders, etc.).

➡️ Nesses casos, há uma dúvida sobre a incidência do ICMS (circulação de mercadorias) ou do ISS (prestação de serviços).

Regra geral:

• Se houver personalização e serviço sob encomenda → ISS

• Se for uma impressão padronizada, sem personalização → ICMS

2️⃣ Jurisprudência do STF e STJ: Prevalência do ISS

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificaram o entendimento de que a impressão gráfica sob encomenda e personalizada deve ser tributada pelo ISS, e não pelo ICMS.

STF - Súmula Vinculante 31:

“É inconstitucional a incidência do ICMS sobre serviços de composição gráfica, personalização e confecção de impressos gráficos, realizados por encomenda e com fornecimento de material.”

STJ - Tema 296 (Recurso Repetitivo REsp 1351233/SP)

“Os serviços de composição gráfica, personalização e confecção de impressos gráficos sob encomenda do consumidor final estão sujeitos ao ISS, e não ao ICMS.”

Base legal:

➡️ Lei Complementar 116/2003, item 13.05 da lista de serviços:

“Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.”

3️⃣ Análise das Alternativas

✔ (A) ERRADA – O ICMS não incide porque a operação envolve personalização e prestação de serviço.

✔ (B) CERTA – O ISS incide, pois o serviço está na lista da LC 116/2003 e é um serviço sob encomenda.

✔ (C) ERRADA – Não há bitributação, pois apenas o ISS incide.

✔ (D) ERRADA – O serviço está sujeito ao ISS, conforme a jurisprudência do STF e STJ.

✔ (E) ERRADA – O contribuinte não pode escolher entre ISS e ICMS; a tributação segue a legislação e a jurisprudência.

Conclusão

✅ A impressão gráfica personalizada e sob encomenda é tributada exclusivamente pelo ISS, conforme a Súmula Vinculante 31 do STF e a LC 116/2003.

✅ Não incide ICMS, pois a operação não se caracteriza como simples circulação de mercadorias.

STF - Súmula Vinculante 31:

“É inconstitucional a incidência do ICMS sobre serviços de composição gráfica, personalização e confecção de impressos gráficos, realizados por encomenda e com fornecimento de material.”

Cuidado com os comentários de Chat gpt, de fato é devida a cobrança do ISS apenas, mas a Súmula Vinculante 31 não é sobre isso, tratando na verdade da inconstitucionalidade da cobrança de ISS por locação de bens móveis. Há súmula sobre o tema, contudo é a 156 do STJ "A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS. "

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