Assinale a alternativa INCORRETA. Os arquivos dos ofícios de...
Gabarito comentado
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O fundamento legal está nos artigos da Lei 9.492/97.
A) Correta. Nos termos do Art. 35, II, "O Tabelião de Protestos arquivará ainda:(...) II - seis meses, para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal;"
B) Incorreta. Em relação aos documentos de cancelamento de protesto e às intimações e editais referentes a títulos protestados, por cinco anos.
De acordo com artigo 35, I, das intimações e editais serão conservados na serventia pelo prazo de 1 ano. Vejamos: "Art. 35. O Tabelião de Protestos arquivará ainda: I - um ano, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento; "
C) Correta. Consoante o art. 35, III." O Tabelião de Protestos arquivará ainda:(...) III - trinta dias, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas."
D) Correta. Conforme determina o Art. 36. "O prazo de arquivamento é de 3 (três) anos para os livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos."
E) Correta. Segundo o Art. 36. "O prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de 10 (dez) anos para os livros de registro de protestos e respectivos títulos".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
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Comentários
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Alternativa B.
A) correta, art. 35, II.
B) 1ano, art 35, I.
C) correta, art 35, III.
D) correta. Art 36
E) correta .art 36.
*TODOS OS DISPOSITIVOS DA LEI 9492/97.
GABARITO: B
Lei 9.492/97
Art. 35. O Tabelião de Protestos arquivará ainda:
§ 1º Os arquivos deverão ser conservados, pelo menos, durante os seguintes prazos:
I - um ano, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento;
II - seis meses, para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal;
III - trinta dias, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas.
Art. 36. O prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.
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