O parecer sobre as contas do Tribunal de Contas da União se...
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Vamos analisar a questão que trata da fiscalização e controle das contas públicas, especificamente sobre quem profere o parecer sobre as contas do Tribunal de Contas da União (TCU).
Tema Jurídico Abordado: A questão refere-se à fiscalização orçamentária e financeira de órgãos públicos, um tema crucial no Direito Financeiro. O foco está no parecer sobre as contas do Tribunal de Contas da União.
Legislação Aplicável: A resposta é fundamentada na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 166, §1º, que estabelece o papel da Comissão Mista de Senadores e Deputados na fiscalização orçamentária.
Explicação do Tema Central: No Brasil, o processo de fiscalização das contas públicas envolve diversos órgãos, com destaque para o Tribunal de Contas da União, que analisa e emite pareceres sobre a execução orçamentária. Este parecer é então analisado pelo Congresso Nacional. O tema exige compreensão de quem são os responsáveis por cada etapa do processo.
Exemplo Prático: Suponha que o TCU emita um relatório anual sobre suas atividades. Esse relatório, acompanhado do parecer sobre as contas, é então enviado à Comissão Mista de Senadores e Deputados, que tem a responsabilidade de analisar e emitir um parecer em até 60 dias.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A Comissão Mista de Senadores e Deputados, no prazo de sessenta dias do recebimento, é a responsável por proferir o parecer sobre as contas do TCU. Esta estrutura mista garante que tanto a Câmara quanto o Senado participem da análise, conforme previsto na Constituição.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Pelo Senado Federal: Incorreto. Apenas o Senado não tem competência exclusiva para emitir o parecer; a comissão é mista.
C - Pela Câmara dos Deputados: Incorreto. Similarmente ao Senado, a Câmara sozinha não é a responsável.
D - Pelo Supremo Tribunal Federal: Incorreto. O STF não tem função de emitir parecer sobre contas do TCU; sua função é jurisdicional.
E - Pelo Poder Executivo: Incorreto. O Poder Executivo não participa da emissão de pareceres sobre as contas do TCU, pois isso comprometeria a independência e a fiscalização.
Estratégia para Interpretar a Questão: Ao ler questões sobre fiscalização financeira, sempre identifique o órgão responsável e o processo específico que está sendo questionado. Preste atenção aos detalhes como prazos e composição dos órgãos.
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§ 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários
LRF:
Art. 56.As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.
[...]
§ 2o O parecer sobre as contas dos Tribunais de Contas será proferido no prazo previsto no art. 57 pela comissão mista permanente referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente das Casas Legislativas estaduais e municipais
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