Bernardo Isaura, de 56 anos, possui um histórico de alcoolis...
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Tema Central:
Esta questão aborda o tema da capacidade civil, especificamente a questão da interdição e a distinção entre absoluta e relativa incapacidade no contexto do direito civil brasileiro.
Legislação Aplicável:
A questão se baseia no Código Civil, especialmente nos artigos que tratam da capacidade civil, como o art. 3º, que lista os absolutamente incapazes, e o art. 4º, que menciona os relativamente incapazes. O art. 1.767 do Código Civil aborda a interdição de pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não possam exprimir a sua vontade.
Explicação e Exemplo Prático:
No contexto apresentado, Bernardo, devido ao seu alcoolismo, pode ser considerado um ébrio habitual. Isso o enquadra como relativamente incapaz, conforme o art. 4º, inciso II, do Código Civil. A interdição nesses casos visa proteger o patrimônio e a integridade da pessoa, permitindo que um curador seja nomeado para auxiliá-la.
Exemplo Prático: Considere uma pessoa que, por causa do alcoolismo, não consegue gerir adequadamente suas finanças, colocando em risco seu sustento e o de sua família. Seus familiares podem solicitar a interdição para nomear um responsável por administrar seus bens e garantir o bem-estar do interditado.
Alternativa Correta:
A - Comprovada a condição de ébrio habitual de Bernardo, é possível sua interdição como relativamente incapaz.
Esta alternativa está correta porque Bernardo, como ébrio habitual, se enquadra entre os relativamente incapazes. Sendo assim, ele pode ser interditado para que um curador administre seus bens, protegendo assim seu patrimônio.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Bernardo deve ser considerado como pródigo, sendo possível sua interdição como absolutamente incapaz.
Errado. O pródigo é também considerado relativamente incapaz, não absolutamente. Além disso, o alcoolismo não se enquadra diretamente na categoria de prodigalidade, que é mais relacionada ao desperdício de bens.
C - É possível a interdição de Bernardo como absolutamente incapaz, desde que demonstrada a vulnerabilidade clínica.
Incorreto. A absoluta incapacidade se aplica a casos mais graves, como pessoas que não conseguem exprimir a própria vontade devido a doença mental severa. O alcoolismo habitual não é suficiente para essa classificação.
D - Bernardo é relativamente incapaz, não necessitando de pronunciamento judicial, bastando depoimento pessoal dos familiares.
Incorreto. A interdição requer um processo judicial, com avaliação médica e decisão de um juiz. O depoimento dos familiares não é suficiente por si só para decretar a incapacidade.
E - Caso a família tenha comprovação do alcoolismo de Bernardo, ele será interditado como absolutamente incapaz.
Errado. Como mencionado, o alcoolismo pode levar à interdição como relativamente incapaz, mas não como absolutamente incapaz, que é reservado para casos mais extremos de incapacidade mental.
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Comentários
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CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)
CC:
Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
(...)
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela (relativamente incapazes):
(...)
III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
Como é instituída a curatela?
Para que a curatela seja instituída, é necessária a instauração de um processo judicial, de jurisdição voluntária, regulado pelos arts. 747 a 758 do CPC.
Esse processo é iniciado por meio de uma ação de interdição (ou ação de curatela).
Legitimados
O rol dos legitimados para propor ação de interdição está descrito no CPC. Confira:
Art. 747. A interdição pode ser promovida:
I — pelo cônjuge ou companheiro;
II — pelos parentes ou tutores;
III — pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;
IV — pelo Ministério Público.
Parágrafo único. A legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial.
Obs.: o rol de legitimados para a ação de interdição é TAXATIVO.
Gabarito A.
A incapacidade relativa pode ser declarada para proteger pessoas que, embora tenham discernimento limitado, ainda podem realizar certos atos da vida civil, desde que assistidas por um curador. O artigo 4º, inciso II, do Código Civil estabelece que são relativamente incapazes: "Os ébrios habituais e os viciados em tóxicos.".
Bernardo, sendo um ébrio habitual (alcoólatra crônico), pode ser interditado como relativamente incapaz, caso fique demonstrado que sua condição compromete a gestão de seus próprios bens e decisões financeiras. Entretanto, a interdição deve ser requerida judicialmente, com base em laudo médico que comprove a condição de Bernardo e o impacto em sua capacidade de gerir seus atos da vida civil. O juiz, após avaliar as provas, pode nomear um curador para auxiliá-lo.
Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
(...)
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela (relativamente incapazes):
(...)
III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
gabarito A.
De acordo com o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), a condição de ébrios habituais (art. 4º, inciso II) enquadra-se como uma das situações que podem levar à relativa incapacidade, desde que comprovado que essa condição prejudica o discernimento para a gestão de seus atos civis.
Relativa incapacidade:
- Pessoas nessa condição não são absolutamente incapazes, mas precisam de curatela para certos atos da vida civil, como a administração de bens e a celebração de contratos, protegendo-as contra eventuais prejuízos causados por sua vulnerabilidade.
Interdição:
- A família de Bernardo pode requerer a sua interdição judicial parcial, para que ele seja declarado relativamente incapaz e, assim, seja nomeado um curador para zelar pela administração de seu patrimônio.
Art. 4º, CC - São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
1) Em questões sobre capacidade, o primeiro ponto a se observar é que, após a Lei 13.146/2015, somente são ABSOLUTAMENTE INCAPAZES os menores de 16 anos (art.3º,CC).
- Em muitas questões, utilizam-se dos dispositivos revogados para criar alternativas erradas, tentando trazer outras hipóteses de incapacidade absoluta.
- Ex.: II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Após a Lei 13.146/2015 estas pessoas passam a ser RELATIVAMENTE INCAPAZES.
Com isso, já se eliminam as assertivas B,C, E.
2) De acordo com o art. 4º, II do CC, os ébrios habituais são considerados RELATIVAMENTE INCAPAZES.
- Nos artigos 1767 a 1778 do CC e 747 a 758 do CPC há a disciplina da interdição e curatela, que exigirá pronunciamento judicial (procedimento de jurisdição voluntária) para estabelecer os limites da curatela.
Assim, correta a letra A.
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