João, agindo com dolo, fez declaração falsa sobre rendas e b...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.137/1990, é correto afirmar que a conduta de João
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a infração cometida por João em relação à legislação tributária.
Tema Jurídico: A questão aborda infrações em direito tributário, especificamente crimes contra a ordem tributária conforme a Lei nº 8.137/1990.
Legislação Aplicável: De acordo com a Lei nº 8.137/1990, que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, o artigo 1º considera crime suprimir ou reduzir tributo mediante omissão de informação ou declaração falsa.
Análise da Questão: João, agindo com dolo, fez uma declaração falsa sobre rendas e bens para se eximir parcialmente de um tributo. Isso se encaixa no conceito de crime tributário previsto na legislação mencionada.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa declare falsamente um imóvel de menor valor para pagar menos imposto sobre a propriedade. Isso é semelhante ao que João fez e configura crime contra a ordem tributária.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A conduta de João caracteriza um crime contra a ordem tributária sem qualificadoras ou causas de aumento de pena. A legislação não exige que o crime cause grave dano à coletividade ou que tenha relação com o cargo público para ser tipificado.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Errada. A presença de João como servidor público não qualifica automaticamente o crime, pois a infração não foi relacionada à sua função pública.
B - Errada. A conduta não é formalmente atípica apenas por não estar vinculada ao cargo público. O dolo na ação de declarar falsamente já configura o crime.
D - Errada. A conduta de João não é apenas um ilícito administrativo, mas sim um crime, conforme previsto na Lei nº 8.137/1990.
E - Errada. Não é necessário que haja um grave dano à coletividade para configurar o crime de declaração falsa com intenção de sonegar tributo.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento à tipificação dos crimes e entenda que a caracterização de crime tributário não depende exclusivamente de fatores como o impacto coletivo ou a ocupação do agente.
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Comentários
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Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
(...)
Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
(...)
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Gabarito C
C
Completando...
Lei n.º8.137/90
Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:
I - ocasionar grave dano à coletividade;
II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;
III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.
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