Finda a instrução processual penal, Matheus, reincidente em ...
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Matheus
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Artigo 77, Código Penal:
§ 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.
Letra D
Código Penal:
Art. 77 - A execução da PPL, não superior a 2 anos, poderá ser suspensa, por 2 a 4 anos, se:
I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
III - não seja indicada ou cabível a substituição por PRD.
§ 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.
§ 2° A execução da PPL, não superior a 4 anos, poderá ser suspensa, por 4 a 6 anos, desde que o condenado seja maior de 70 anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.
O sursis etário é uma forma de suspender a execução de uma pena privativa de liberdade, concedida a condenados com mais de 70 anos de idade.
Art. 77 CP - A execução da PPL, não superior a 2 anos, poderá ser suspensa, por 2 a 4 anos, se:
I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
III - não seja indicada ou cabível a substituição por PRD.
§ 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.
§ 2° A execução da PPL, não superior a 4 anos, poderá ser suspensa, por 4 a 6 anos, desde que o condenado seja maior de 70 anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.
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