O ato de pichar edificação urbana constitui conduta típica ...

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Q879810 Direito Ambiental
O ato de pichar edificação urbana constitui conduta típica prevista, em tese, como crime na Lei n. 9.605/1998 – Artigo 65 e parágrafos. Por outro lado, em relação à prática do grafite em patrimônio privado, por exemplo, essa lei estabelece:
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GAB LETRA C

 

Art. 65.  Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:       (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.         (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)

§ 1o  Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.        (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408, de 2011)

§ 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.  

Aprendi isso na série Poder e Lei kkkkk netflix sendo cultura

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