Um Prefeito Municipal, por meio de um decreto, decidiu cria...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos municípios. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que referido Conselho é inconstitucional, pois a Carta Magna veda a criação desse tipo de órgão em âmbito municipal. Vejamos:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei [...] § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Portanto, a criação do Tribunal é vedada, o que já elimina de plano as alternativas “b” e “c”.
Ademais, haveria outra inconstitucionalidade flagrante que reside no fato de que o chefe do executivo municipal criou o órgão por meio de decreto. Ainda que a criação do órgão no âmbito municipal fosse possível, o mesmo não poderia ser feito por decreto, em razão da simetria com o art. 84, VI da CF/88. Vejamos:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001).
As alternativas “a” e “e”, por sua vez, embora indiquem a inconstitucionalidade, não apontam corretamente o verdadeiro motivo da inconstitucionalidade.
Gabarito do professor: letra d.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CF/88:
"Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
(...)
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."
Gabarito: alternativa D.
Sim, é claro que o intuito do examinador era de que o candidato verificasse a flagrante inconstitucionalidade da medida tomada pelo prefeito por violação frontal ao Art. 31, § 4º, da CF ("É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais"); portanto, o gabarito é a letra D.
Contudo, nunca é demais relembrar que, ainda que a criação do órgão em questão fosse admitida na esfera municipal, haveria outra grave inconstitucionalidade no caso em apreço, uma vez que o chefe de executivo criou ÓRGÃO PÚBLICO por meio de um DECRETO:
CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
[...]
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Detalhe:
A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios.
[ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]
GAB-D
é inconstitucional, pois a Carta Magna veda a criação desse tipo de órgão em âmbito municipal.
ART.84 Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
NÃO PODE CRIAR TRIBUNAIS
Não confie em ninguém, pois até sua sombra te abandona no escuro.
ARTIGO 31, PARÁGRAFO QUARTO DA CF==="É vedada a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais".
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo