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Q1761056 Direito Constitucional
Um Prefeito Municipal, por meio de um decreto, decidiu criar um Conselho de Contas, com a participação de servidores públicos em cargos em comissão e representantes da sociedade civil, com a finalidade de fiscalizar as finanças e gastos dos Municípios, sendo que o referido decreto prevê que os Conselheiros serão remunerados pela Prefeitura. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Constituição Federal a respeito do controle da Administração Pública, é correto afirmar que esse Conselho
Alternativas

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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos municípios. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que referido Conselho é inconstitucional, pois a Carta Magna veda a criação desse tipo de órgão em âmbito municipal.  Vejamos:

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei [...] § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

Portanto, a criação do Tribunal é vedada, o que já elimina de plano as alternativas “b” e “c”.

Ademais, haveria outra inconstitucionalidade flagrante que reside no fato de que o chefe do executivo municipal criou o órgão por meio de decreto. Ainda que a criação do órgão no âmbito municipal fosse possível, o mesmo não poderia ser feito por decreto, em razão da simetria com o art. 84, VI da CF/88. Vejamos:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001).

As alternativas “a” e “e”, por sua vez, embora indiquem a inconstitucionalidade, não apontam corretamente o verdadeiro motivo da inconstitucionalidade.

Gabarito do professor: letra d.

 

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Comentários

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CF/88:

"Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

(...)

§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."

Gabarito: alternativa D.

Sim, é claro que o intuito do examinador era de que o candidato verificasse a flagrante inconstitucionalidade da medida tomada pelo prefeito por violação frontal ao Art. 31, § 4º, da CF ("É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais"); portanto, o gabarito é a letra D.

Contudo, nunca é demais relembrar que, ainda que a criação do órgão em questão fosse admitida na esfera municipal, haveria outra grave inconstitucionalidade no caso em apreço, uma vez que o chefe de executivo criou ÓRGÃO PÚBLICO por meio de um DECRETO:

CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

[...]

VI - dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

Detalhe:

A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios.

[ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]

GAB-D

é inconstitucional, pois a Carta Magna veda a criação desse tipo de órgão em âmbito municipal.

ART.84  Compete privativamente ao Presidente da República:

VI – dispor, mediante decreto, sobre:   

          

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

NÃO PODE CRIAR TRIBUNAIS

Não confie em ninguém, pois até sua sombra te abandona no escuro.

ARTIGO 31, PARÁGRAFO QUARTO DA CF==="É vedada a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais".

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