Considerando a legislação processual, assinale a alternativ...
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Diz o art. 114 do CPC:
Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
Feita tal exposição, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. O recurso cabível no caso é o agravo de instrumento.
Diz o art. 1015, VIII, do CPC:
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
(...) VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio.
LETRA B- INCORRETA. Ao contrário do exposto, o juiz pode limitar o litisconsórcio facultativo.
Diz o art. 113, §1º, do CPC:
ERRADO. Art. 113 (...) § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
LETRA C- INCORRETA. A providência apontada serve para o litisconsórcio passivo necessário, não para o facultativo, ou seja, o autor não é obrigado, no litisconsórcio passivo facultativo, a integrar réus não citados para a lide.
Diz o art. 115, parágrafo único, do CPC:
Art. 115 (...) Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.
LETRA D- CORRETA. Reproduz o art. 114 do CPC.
LETRA E- INCORRETA. Ofende o art. 343, §4º, do CPC:
Art. 343 (...) § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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A. ERRADO. Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...) VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
B. ERRADO. Art. 113 (...) § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
C. ERRADO. Art. 115 (...) Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.
D. CERTO. Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
E. ERRADO. Art. 343 (...) § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.
GAB D- Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
(PGM-Campinas/SP-2016-FCC): O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. GAB CORRETO
sobre a letra C- ERRADO- Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo
Complemento - CPC/15:
"Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação."
Bons estudos!!!
Considerando a legislação processual, a respeito das regras do litisconsórcio, é correto afirmar que: O litisconsórcio será necessário quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
GAB: D
CPC/15, Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
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