Considerando a legislação processual, assinale a alternativ...

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Q931247 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Considerando a legislação processual, assinale a alternativa correta a respeito das regras do litisconsórcio:
Alternativas

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A questão em comento versa sobre litisconsórcio e a resposta encontra-se na literalidade do CPC.

Diz o art. 114 do CPC:

Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

Feita tal exposição, cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA.  O recurso cabível no caso é o agravo de instrumento.

Diz o art. 1015, VIII, do CPC:

Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

 (...)  VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio.

LETRA B- INCORRETA. Ao contrário do exposto, o juiz pode limitar o litisconsórcio facultativo.

Diz o art. 113, §1º, do CPC:

ERRADO. Art. 113 (...)  § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

LETRA C- INCORRETA. A providência apontada serve para o litisconsórcio passivo necessário, não para o facultativo, ou seja, o autor não é obrigado, no litisconsórcio passivo facultativo, a integrar réus não citados para a lide.

Diz o art. 115, parágrafo único, do CPC:

Art. 115 (...) Parágrafo único.  Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

LETRA D- CORRETA. Reproduz o art. 114 do CPC.

LETRA E- INCORRETA. Ofende o art. 343, §4º, do CPC:

Art. 343 (...) § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.


 GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

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A. ERRADO. Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...)  VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

 

B. ERRADO. Art. 113 (...)  § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

 

C. ERRADO. Art. 115 (...) Parágrafo único.  Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

 

D. CERTO. Art. 114.  O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

 

E. ERRADO. Art. 343 (...) § 4o A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

GAB D- Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

(PGM-Campinas/SP-2016-FCC): O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. GAB CORRETO

sobre a letra C- ERRADO- Parágrafo únicoNos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortesdentro do prazo que assinarsob pena de extinção do processo

Complemento - CPC/15:

"Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

§ 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação."

Bons estudos!!!

Considerando a legislação processual, a respeito das regras do litisconsórcio, é correto afirmar que:  O litisconsórcio será necessário quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

GAB: D

CPC/15, Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

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