A alternativa INCORRETA no que diz respeito às limitações d...

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Q1278913 Direito Constitucional
A alternativa INCORRETA no que diz respeito às limitações do poder de tributar é:
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As limitações ao poder de tributar, em sentido amplo, representam impedimentos da Constituição Federal à competência estatal de impor coativamente as diversas espécies tributárias existentes. Uma dessas limitações se encontra no art. 150, com a proibição de instituição de impostos sobre alguns fatos geradores:
Art. 150: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
VI: instituir impostos sobre:    
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser".
Gabarito do professor: d.



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Artigo retirado da CF/88:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:        

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; Letra "E"

b) templos de qualquer culto; Letra "C"

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; Letra "B"

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. Letra "A"

Como a questão pede a alternativa INCORRETA, a única que não está no rol do artigo 150, VI, CF/88, é a letra "D" que é o GABARITO.

Espero ter ajudado!!!

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre limitações ao poder de tributar. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

Análise das alternativas:

Alternativa A - Correta. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: (...) d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão".

Alternativa B - Correta. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: (...) c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;".

Alternativa C - Correta. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: (...) b) templos de qualquer culto;".

Alternativa D - Incorreta! Não está elencada no artigo 150 da CRFB/88, não se tratando de limitação ao poder de tributar do Estado.

Alternativa E - Correta. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: (...) a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;".

Gabarito:

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

Até acertei a questão pela lógica, mas se lermos o caput da questão juntamente com a alternativa, todas estão errada.

Todo mundo já reclamou, mas não custo reiterar. Que redação tosca!

Vale lembrar:

Templos de qualquer culto não abrange maçonaria.

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