A alternativa INCORRETA no que diz respeito às limitações d...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Art. 150: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
VI: instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser".
Gabarito do professor: d.
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Comentários
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Artigo retirado da CF/88:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; Letra "E"
b) templos de qualquer culto; Letra "C"
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; Letra "B"
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. Letra "A"
Como a questão pede a alternativa INCORRETA, a única que não está no rol do artigo 150, VI, CF/88, é a letra "D" que é o GABARITO.
Espero ter ajudado!!!
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre limitações ao poder de tributar. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: (...) d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão".
Alternativa B - Correta. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: (...) c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;".
Alternativa C - Correta. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: (...) b) templos de qualquer culto;".
Alternativa D - Incorreta! Não está elencada no artigo 150 da CRFB/88, não se tratando de limitação ao poder de tributar do Estado.
Alternativa E - Correta. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: (...) a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).
Até acertei a questão pela lógica, mas se lermos o caput da questão juntamente com a alternativa, todas estão errada.
Todo mundo já reclamou, mas não custo reiterar. Que redação tosca!
Vale lembrar:
Templos de qualquer culto não abrange maçonaria.
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