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Q1278923 Direito Constitucional
Indique a alternativa que demonstra os impostos cujas alíquotas podem ser majoradas por ato do Poder Executivo, observados os parâmetros da legislação vigente.
Alternativas

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Segundo o princípio da legalidade tributária, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e ao Município exigir ou majorar tributos sem lei que o estabeleça. Esse princípio está consagrado no art. 150 da Constituição Federal. Contudo, existem exceções, como a seguir:

Art. 153: “Compete à União instituir impostos sobre:

I - importação de produtos estrangeiros;

II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

III - renda e proventos de qualquer natureza;

IV - produtos industrializados;

V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

VI - propriedade territorial rural;

VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V”.

O vocábulo "alterar" significa modificar, tanto para aumentar quanto para diminuir.
Gabarito do professor: c.

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Comentários

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Artigo retirado da CF/88:

Art. 153, § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

I - importação de produtos estrangeiros; Imposto de Importação (II)

II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; Imposto de Exportação (IE)

IV - produtos industrializados; Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)

V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Gabarito: C

Espero ter ajudado!!!

Só quem já assistiu exceção ao princípio da legalidade com prof. Sabbag canta:

_ Importação, exportação, IPI, IOF, CIDE-combustíveis e ICMS-combustíveis.

Nunca mais você esquece.

:)

São chamados de tributos extrafiscais: imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre a Importação (II) e o Imposto sobre exportação (IE).

Todos os tributos são criados/extintos , consoante art. 97, inciso I , do CTN, por lei, não existe exceção. Agora,quando se trata de majoração ou redução a regra também é a LEI. art.97, II do CTN. No entanto, existem exceções a alguns impostos que podem ter suas alíquotas alteradas por ato infralegal do poder executivo.

Exceção ao princípio da legalidade que são 4 impostos e mais dois casos específicos inseridos,posteriormente, por emenda à CF que é o CIDE-combustível e ICMS-combustível.

Exceção à legalidade em relação à alteração das alíquotas dos tributos:

II, IE, IOF, IPI (art. 153, parágrafo 1 °, incisos I, II, IV, V, da CF/88), CIDE-combustível (art. 149 e 177, V,§ 4° da CF/88) e ICMS-COMBUSTÍVEL (ART. 155, parágrafo IV, inciso IV, da CF/88) 

Obs.: o ICMS-COMBUSTÍVEL a alíquota é alterada no CONFAZ por meio de convênios interestaduais (NÂO CONFUNDIR ESSE CONVÊNIO COM O DECRETO DO GOVERNADOR, PORQUE ELES SÃO COISAS DISTINTAS). Sendo que a diferença para os demais tributos que neste as alíquotas são livremente alteradas, ou seja, não existe na lei limite máximo e mínimo. O ICMS-Combustíveis se submete à deliberação dos Estados e do DF, mas pode ter a alíquota livremente fixada, sem se sujeitar ao rito legal, coisa que não acontece com os demais tributos que as alíquotas são alteradas por ato infralegal entre o valor máximo e mínimo estabelecido em lei.

 Por exemplo neste caso fictício, se a lei fala que o cide-combustível pode ter alíquota no máximo de 30% e mínimo de 10% , por decreto,o presidente da república só poderá alterá-la entre esses percentuais.

e ainda, para aprimorar os conhecimentos, têm-se duas matérias que também são exceções ao princípio da legalidade, dado que podem ser alteradas por decreto, são elas.:

-Atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

-Alteração do prazo para recolhimento dos tributos.

Gabarito letra "C"

fontes:CF/88 e estratégia concursos.

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre impostos.

Análise das alternativas:

Alternativa A - Incorreta. ITR e IGF não foram contemplados com essa possibilidade.

Alternativa B - Incorreta. IR e ITR não foram contemplados com essa possibilidade.

Alternativa C - Correta! IPI, IOF e II (IE também, mas a alternativa escolheu não mencioná-lo). Art. 153, CRFB/88: "Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - propriedade territorial rural; VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V".

Alternativa D - Incorreta. IGF não foi contemplado com essa possibilidade.

Alternativa E - Incorreta. IR e ITBI não foram contemplados com essa possibilidade.

Gabarito:

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

Resposta C.

Exceções ao princípio da legalidade: A CF prevê seis tributos cujas ALÍQUOTAS podem ser MODIFICADAS por meio de ATO DO PODER EXECUTIVO: a) imposto de importação (II); b) imposto de exportação (IE); c) imposto sobre operações financeiras (IOF); d) imposto sobre produtos industrializados (IPI); e) ICMS/combustíveis; e f) Cide/combustíveis.

MAZZA, 2019.

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