A Constituição Federal no seu art. 146, III, a, indica que L...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A competência de legislar sobre direito tributário é concorrente, conforme art. 24 da Constituição Federal:
Art. 24: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico."
Art. 146: “Cabe à lei complementar:
(...)
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes".
Inexistindo a norma geral acerca da legislação tributária, os Estados podem exercer sua competência plena, instituindo e criando seus impostos.
"Art. 24 (...)
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".
Gabarito do professor: b.
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Comentários
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Artigos retirados da CF/88:
a) Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III - reservada a lei complementar;
b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. GABARITO
c) Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
d) Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. A CF/88 não fala nada a respeito de convênio
e) Não há na CF/88 nada a respeito de comunicar a União para que promulgue a lei.
Espero ter ajudado!!!
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico,
PUFETO
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamentário
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridade.
Para mais dicas, acompanhem meu insta: lalaconcurs
É o caso da instituição do IPVA pelos Estados, em que pese a ausência de prévia Lei Complementar Federal com tais definições.
"IPVA e Competência Legislativa. Deixando a União de editar as normas gerais disciplinadoras do IPVA, os Estados exercem a competência legislativa plena (CF, art. 24, § 3º) e ficam autorizados a editarem as leis necessárias à aplicação do sistema tributário nacional previsto na CF (ADCT, art. 34, § 3º). Com esse entendimento, a Turma, por unanimidade, manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que rejeitara a pretensão de contribuinte do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA de eximir-se do pagamento do tributo, sob a alegação de que o Estado de São Paulo não poderia instituí-lo, dado que não possui competência para suprir a ausência de lei complementar estabelecendo as normas gerais (CF, 146, III, a). STF, RE 236.931/SP, rel. Min. Ilmar Galvão, 10/08/1999."
o caso da instituição do IPVA pelos Estados, em que pese a ausência de prévia Lei Complementar Federal com tais definições.
"IPVA e Competência Legislativa. Deixando a União de editar as normas gerais disciplinadoras do IPVA, os Estados exercem a competência legislativa plena (CF, art. 24, § 3º) e ficam autorizados a editarem as leis necessárias à aplicação do sistema tributário nacional previsto na CF (ADCT, art. 34, § 3º). Com esse entendimento, a Turma, por unanimidade, manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que rejeitara a pretensão de contribuinte do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA de eximir-se do pagamento do tributo, sob a alegação de que o Estado de São Paulo não poderia instituí-lo, dado que não possui competência para suprir a ausência de lei complementar estabelecendo as normas gerais (CF, 146, III, a). STF, RE 236.931/SP, rel. Min. Ilmar Galvão, 10/08/1999."
Gostei
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre impostos estaduais.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. A CRFB/88 veda a edição de medida provisória sobre matéria reservada a lei complementar. Art. 62, § 1º, CRFB/88: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (...) III - reservada a lei complementar; (...)".
Alternativa B - Correta! Não há impedimento para a candidatura de Inácio, pois tem 19 anos (é necessário ter ao menos 18 anos para ser vereador), é brasileiro (nasceu em solo brasileiro), reside em Montes Claros, está em pleno gozo de seus direitos políticos e foi devidamente alistado em cartório eleitoral. Art. 24 da CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...) § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades".
Alternativa C - Incorreta. Art. 24, § 3º, CRFB/88: "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Alternativa D - Incorreta. Não há previsão na CRFB/88 a respeito de convênio.
Alternativa E- Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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