A Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e...

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Q2540610 Pedagogia
A Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) enumera, no art. 3º, entre outros, os seguintes princípios:
Alternativas

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A alternativa correta é C - Valorização do profissional da educação e da experiência extraescolar.

Vamos analisar a questão mais a fundo para entender por que essa é a alternativa correta e as outras não.

A questão aborda o art. 3º da Lei nº 9.394/96, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que estabelece os princípios e diretrizes que regem a educação no Brasil. Para resolvê-la, é necessário conhecer esses princípios e ser capaz de identificar quais estão listados na lei.

Agora, vamos justificar cada uma das alternativas:

Alternativa A - Remuneração especial para professores e incentivos sociais e culturais para os alunos: Essa afirmação não está entre os princípios enumerados no artigo 3º da LDB. A lei fala sobre a valorização dos profissionais da educação, mas não menciona especificamente "remuneração especial". Além disso, os incentivos sociais e culturais para os alunos não são tratados como um princípio na LDB.

Alternativa B - Garantia de qualidade para alunos com necessidades especiais e valorização da diversidade: Embora a LDB aborde a educação inclusiva e a importância de atender alunos com necessidades especiais, essa formulação específica não corresponde exatamente aos princípios do artigo 3º. A valorização da diversidade é um tema tratado na LDB, mas a forma como está colocada aqui não é fiel ao texto legal.

Alternativa C - Valorização do profissional da educação e da experiência extraescolar: Esta é a alternativa correta. A valorização do profissional da educação é um princípio claro na LDB, bem como a valorização da experiência extraescolar. Isso porque a LDB reconhece a importância do professor e das experiências que acontecem fora do ambiente escolar formal.

Alternativa D - Pluralidade de ideias pedagógicas e gestão participativa: Embora a pluralidade de ideias pedagógicas e a gestão participativa sejam mencionadas na LDB, esta alternativa não está completa ou correta segundo o enunciado do artigo 3º. Esses conceitos são importantes, mas a resposta não abrange totalmente os princípios descritos na questão.

Alternativa E - Liberdade para aprender, ensinar e divulgar conhecimentos e novas tecnologias: A LDB fala sobre a liberdade para aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber. No entanto, a especificidade "novas tecnologias" não é um princípio destacado no artigo 3º. A ênfase na liberdade é sim um princípio, mas faltou precisão e completude nessa alternativa.

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Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII - valorização do profissional da educação escolar;

VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal;   

IX - garantia de padrão de qualidade;       

X - valorização da experiência extra-escolar;

XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

XII - consideração com a diversidade étnico-racial.   

XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.             

XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva. 

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

VII - valorização do profissional da educação escolar;

VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal;   

IX - garantia de padrão de qualidade;

X - valorização da experiência extra-escolar;

XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

XII - consideração com a diversidade étnico-racial.            

XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.             

XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva.  

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