Assinale a alternativa correta:
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Gabarito comentado
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Tema da Questão: Disposições Constitucionais Gerais relacionadas à desapropriação.
Legislação Aplicável: Constituição Federal de 1988, especialmente artigos 182 (desapropriação urbana) e 184 (desapropriação para reforma agrária).
Explicação do Tema: A questão aborda a desapropriação de imóveis no Brasil, que pode ocorrer por diversos motivos, incluindo reforma agrária e o não cumprimento da função social da propriedade. A Constituição prevê diferentes formas de indenização dependendo do tipo de desapropriação.
Exemplo Prático: Imagine um grande terreno urbano no centro de uma cidade que está desocupado e sem uso há anos. De acordo com o plano diretor, essa área deveria ser utilizada para moradia ou comércio. O município pode exigir que o proprietário aproveite o terreno adequadamente. Se ele não o fizer, e medidas como o IPTU progressivo não forem eficazes, o município pode desapropriar o terreno, pagando com títulos da dívida pública.
Justificativa da Alternativa Correta (C): Esta alternativa está correta porque descreve precisamente o processo de desapropriação de imóveis urbanos conforme o artigo 182 da Constituição Federal. Ela menciona o uso de títulos da dívida pública, resgatáveis em até dez anos, para indenizar o proprietário, seguindo o Estatuto da Cidade.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Está incorreta porque a expropriação de glebas com culturas ilegais de plantas psicotrópicas ocorre sem qualquer indenização, conforme artigo 243 da Constituição Federal.
B: A alternativa descreve corretamente a desapropriação para reforma agrária, mas erra no prazo de resgate dos títulos da dívida agrária, que é de até vinte anos, não dez.
D: A indenização para benfeitorias úteis e necessárias na reforma agrária é feita em dinheiro, não em títulos, contrariando a alternativa.
E: Embora seja verdade que propriedades produtivas são insuscetíveis de desapropriação para reforma agrária, a condição de que o proprietário não possua outra propriedade não é um critério relevante conforme a legislação.
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Comentários
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GABARITO: letra C
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► Constituição Federal/88
A) Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.
Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.
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B) Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
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C) GABARITO
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D) Art. 184. § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
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E) Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
GABARITO: letra C
CF/88:
Art. 182. § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
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Estatuto da Cidade:
Art. 5 Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
Art. 7 Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5 desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5do art. 5desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.
Art. 8Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
§ 1 Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.
complementando
Súmula 69 do STJ: na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.
Juros compensatórios à na desapropriação indireta é a partir da ocupação do imóvel.
Juros compensatórios à na desapropriação direta é a partir da imissão na posse.
A ação de desapropriação indireta do particular em face da Administração Pública prescreve em 10 anos, conforme entendimento do STJ AgRg no REsp 1536890 (2015)
Aquela questão que "assusta" pelo tamanho, mas se você ler com calma tem como desenrolar. Vamo que vamo.
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