A Lei de Improbidade Administrativa foi um importante marco...
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Art. 1º §5º da Lei 8.429:
§ 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Alternativa D
Pra quem tiver interesse na fundamentação na lei:
A) não se sujeita às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente. (ERRADO)
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.
B) os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica. (ERRADO)
Art. 3º
§ 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
C) o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos à obrigação de repará-lo integralmente independentemente do valor da herança ou do patrimônio transferido. (ERRADO)
Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
D) os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. (CORRETA)
E) Configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência ainda não pacificada que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário. (ERRADO)
Art. 1º
§ 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
Qualquer erro me avise, por favor.
Lembrando que este dispositivo referente a letra E) atualmente encontra-se suspenso devido a decisão do STF:
No dia 27/12/2022, o Ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 7236/DF, suspendeu a eficácia do § 8º
do art. 1º, sob o argumento que:
“embora o propósito do legislador tenha sido proteger a boa-fé do gestor público que confia e adota
orientações exaradas pelo Poder Judiciário a respeito da aplicação da lei, reservando-o de eventuais oscilações jurisprudenciais, deve ser reconhecido que o critério estabelecido no art. 1º, § 8º, da
LIA, é excessivamente amplo e resulta em insegurança jurídica apta a esvaziar a efetividade da ação
de improbidade administrativa. (...) Assim, a ausência de uma definição clara sobre o alcance da
nova excludente, considerando a multitude de decisões e situações de fato a permitir
interpretações conflitantes sobre a aplicação da legislação administrativa, causará dificuldade na
aplicação da LIA, ampliando conflitos e gerando forte abalo no princípio constitucional da segurança
jurídica, comprometendo, inclusive, a regularidade da atividade administrativa e efetividade da tutela
da probidade. Por esses motivos, entendo presentes os requisitos para concessão de medida cautelar
nos presentes autos, para suspender a eficácia do art. 1º, § 8º, da LIA, introduzido pela Lei
14.230/2021.”
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A alternativa **D** é a correta. Os atos de improbidade administrativa, de acordo com a Lei nº 8.429/1992, violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Essa é uma definição importante da lei que caracteriza os atos passíveis de punição por improbidade administrativa.
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gguh
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