No tocante à competência em matéria tributária é correto afi...
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Como assim letra "d". Não seria letra "E"?
Competência tributária é a outorga de poder concedido pela Constituição Federal aos Entes Federativos para que eles possam instituir e majorar tributos.
· Na lição de Roque Antonio Carrazza, “competência tributária é a possibilidade de criar, in abstracto, tributos, descrevendo, legislativamente, suas hipóteses de incidência, seus sujeitos ativos, seus sujeitos passivos, suas bases de cálculo e suas alíquotas”.
· Somente os Entes Federativos (entes políticos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por deterem competência tributária, podem instituir, legislar, fiscalizar e cobrar tributos.
· Registre-se que os Territórios Federais pertencem à União (art. 18 da CF), e por essa razão não possuem competência tributária, por se tratar de entes administrativos, sem autonomia política.
Competência para legislar sobre Direito Tributário consiste na outorga de poder concedido pela Constituição Federal para editar leis gerais que versem sobre tributos e relações jurídicas deles decorrentes. Portanto, trata-se de uma competência concedida aos Entes Federativos para traçarem regras sobre o exercício do poder de tributar.
A letra D está certa mesmo? São sinônimos?
artigo 6º do CTN: A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
Assim, em um primeiro momento haveria uma coincidência entre a competência legislativa com a competência tributária. Contudo, uma difere da outra, uma vez que a competência tributária é o poder de instituir tributo (específico, como IPTU, IPVA...), enquanto a competência legislativa se apresenta como a competência para legislar sobre o Direito Tributário (geral, como forma de regulamentar os tributos) estando presente no art. 24 da CF:
artigo 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário,
Gabarito: letra D
Competência para legislar sobre direito tributário difere de competência tributária, haja vista que aquela (competência para legislar) constitui-se em competência genérica para traçar regras sobre o exercício do poder de tributar, enquanto esta (competência tributária) se caracteriza pela competência de editar leis que instituem tributos.
Competência para legislar e competência tributária - não são sinônimos.
letra E - entra na capacidade ativa tributária
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