A Resolução CONAMA nº 237/1997 determina que o órgão ambien...
I. O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 anos.
II. O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 anos.
III. O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 anos e, no máximo, 10 anos.
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A questão aborda a validação das licenças ambientais conforme estabelecido pela Resolução CONAMA nº 237/1997. É importante compreender os prazos de validade das diferentes licenças ambientais: Licença de Operação (LO), Licença de Instalação (LI) e Licença Prévia (LP).
Vamos analisar cada item da questão:
I. Licença de Operação (LO): A Resolução CONAMA nº 237/1997 estabelece que o prazo de validade da LO deve ser determinado pelo órgão ambiental, considerando o cronograma de planos, programas e projetos. No entanto, o prazo máximo não é limitado a 5 anos como mencionado no item. O erro está na limitação do prazo máximo.
II. Licença de Instalação (LI): De acordo com a resolução mencionada, o prazo de validade da LI deve corresponder ao cronograma de instalação do empreendimento, com um limite máximo de 6 anos. Este item está correto.
III. Licença Prévia (LP): O item afirma que a LP deve considerar os planos de controle ambiental, com prazos entre 4 e 10 anos. No entanto, a Resolução CONAMA nº 237/1997 não estipula esses prazos específicos, tornando o item incorreto.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B - Somente o item II é a correta, pois apenas este atende aos critérios estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 237/1997 quanto ao prazo de validade da Licença de Instalação.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: O item I está incorreto devido à limitação errada do prazo máximo da LO.
Alternativa C: O item III está incorreto por mencionar prazos que não estão em conformidade com a resolução.
Alternativa D: Não é correta porque tanto os itens I quanto III possuem afirmações que não condizem com a Resolução CONAMA nº 237/1997.
Para evitar pegadinhas, sempre verifique as fontes legais e esteja atento a detalhes como prazos e condições específicos estabelecidos por normas e resoluções.
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Comentários
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I e III só estão invertidas.
Art. 18. O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especifi cando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:
I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos
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