Quando a Administração transfere suas funções para outras pe...
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Descentralização.
GAB: D
A descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica, e pode ser através de outorga legal/técnica/por serviços/funcional, quando há a transferência da titularidade e da execução do serviço público, ou por meio de delegação, que é a mera transferência da execução destes serviços.
Já a desconcentração é uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica e se refere somente aos órgãos que fazem parte do seu corpo funcional.
CENTRALIZAÇÃO: quando o órgão pega toda a responsabilidade para si;
DESCENTRALIZAÇÃO: E a distribuição de competências e, se divide em:
- Outorga: o órgão cria uma entidade da adm. indireta, mediante lei para ter responsabilidade sobre outro órgão. Então, ele transfere a titularidade + execução por um prazo indeterminado;
- Delegação ou colaboração: transfere somente a execução, por meio de ato unilateral ou contratos, por um determinado prazo.
DESCONCENTRAÇÃO: Cria órgãos e secretarias e ocorre uma divisão interna de responsabilidades e competências, com hierarquia e autotutela entre eles e podem integrar tanto a adm. pública direta quando a indireta;
CONCENTRAÇÃO: é a versão inversa da desconcentração, extingue o órgão criado para que ele retome as origens.
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