Quando a Administração transfere suas funções para outras pe...
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da Organização da Administração Pública, especificamente os conceitos de descentralização e desconcentração.
Legislação Aplicável: Embora a questão não mencione um artigo específico, o tema está relacionado à estrutura da Administração Pública, conforme disposto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que trata das disposições gerais sobre a Administração Pública.
Explicação do Tema Central: A questão explora como a Administração Pública pode distribuir suas funções. É crucial entender a diferença entre descentralização e desconcentração para responder corretamente. A descentralização ocorre quando há transferência de funções para outras entidades, enquanto a desconcentração se refere à distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica, como a criação de órgãos internos.
Exemplo Prático: Suponha que o Governo Federal crie uma autarquia para gerir os recursos hídricos do país. Isso é um exemplo de descentralização, pois a função foi transferida para uma nova pessoa jurídica. Já a criação de uma nova secretaria dentro de um ministério é um exemplo de desconcentração, pois a função permanece dentro do mesmo órgão.
Justificativa da Alternativa Correta (D - Descentralização): A alternativa correta é a Descentralização porque descreve precisamente a transferência de funções administrativas para outras pessoas jurídicas, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, criando entidades independentes que gerenciam essas funções.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Concentração: Este termo não é utilizado para descrever a transferência de funções na administração pública. "Concentração" poderia sugerir o oposto, ou seja, a centralização das funções em um único órgão ou entidade.
B - Desconcentração: Refere-se à distribuição de funções dentro da mesma pessoa jurídica, como a criação de departamentos ou divisões internas, e não à transferência de funções para outras pessoas jurídicas.
C - Centralização: Significa que todas as funções são exercidas diretamente pela administração central, sem a transferência para outras entidades, o que é oposto à descentralização.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento à diferença entre descentralização e desconcentração. Lembre-se que a descentralização envolve a criação de novas pessoas jurídicas, enquanto a desconcentração é a mera divisão interna de funções dentro da mesma entidade.
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Descentralização.
GAB: D
A descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica, e pode ser através de outorga legal/técnica/por serviços/funcional, quando há a transferência da titularidade e da execução do serviço público, ou por meio de delegação, que é a mera transferência da execução destes serviços.
Já a desconcentração é uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica e se refere somente aos órgãos que fazem parte do seu corpo funcional.
CENTRALIZAÇÃO: quando o órgão pega toda a responsabilidade para si;
DESCENTRALIZAÇÃO: E a distribuição de competências e, se divide em:
- Outorga: o órgão cria uma entidade da adm. indireta, mediante lei para ter responsabilidade sobre outro órgão. Então, ele transfere a titularidade + execução por um prazo indeterminado;
- Delegação ou colaboração: transfere somente a execução, por meio de ato unilateral ou contratos, por um determinado prazo.
DESCONCENTRAÇÃO: Cria órgãos e secretarias e ocorre uma divisão interna de responsabilidades e competências, com hierarquia e autotutela entre eles e podem integrar tanto a adm. pública direta quando a indireta;
CONCENTRAÇÃO: é a versão inversa da desconcentração, extingue o órgão criado para que ele retome as origens.
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