A maioridade confere ao sujeito capacidade de fato, ou de e...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (13)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
PEGADINHA DA BANCA
A emancipação não se dá pela mera aprovação em emprego público, mas sim pelo EXERCÍCIO do emprego público efetivo.
A) Aprovação em emprego público efetivo. ERRADO. Exercício de emprego público efetivo. Art. 5º, III, CC.
B) Colação de grau em curso de ensino médio profissionalizante. ERRADO. É curso de ensino superior. Art. 5º,IV, CC.
C) Relação de emprego para o menor com dezesseis anos completos que lhe garanta economia própria. CORRETA. Art. 5º. V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
D) Concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, após homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos. ERRADO. Independe de homologação judicial. Art.5º,I, CC.
Olá, amigos!
.
Art. 5º, parágrafo único, CC. Cessará, para os menores, a incapacidade:
.
A) III. pelo exercício de emprego público efetivo;
.
B) IV. pela colação de grau em curso de ensino superior;
.
C) V. pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria;
.
D) I. pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.
.
Por todo o exposto,
GABARITO: (E).
SUGESTÃO: v. Q1837563, Q1639538, Q1007759 e Q1109749
FONTE: infra.
Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
a) Errado . Não previsão de emancipação daqueles que são aprovados em concurso público , mas sim para aqueles que estejam em EXERCÍCIO
B) Errado . A previsão de emancipação é para aqueles que tenham colado grau em curso de ensino superioR , e não médio profissionalizante .
C) Correto . Atenha-se à necessidade da referida relação de emprego ser capaz de garantir economia própria do individuo com mais de 16 anos de idade . Ou seja , não basta a mera percepção de valores pelo desenvolvimento de algum ofício
D) Errado . De fato há possibilidade de emancipação do individuo via registro publico pelos pais , não obstante , não há necessidade de homologação judicial nem sentença judicial , sendo tal registro realizado em cartório.
Fonte : CC / - Tartuce , Flávio . Manual de Direito Civil .11ª Edição . Editora Método .
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo