Não é órgão da Administração Direta

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Q2448618 Direito Administrativo
Não é órgão da Administração Direta
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, precisamos entender o conceito de Administração Direta e a estrutura da Administração Pública no Brasil.

Interpretação do Enunciado:

O enunciado nos pede para identificar qual das alternativas não pertence à Administração Direta. A Administração Direta é composta pelos órgãos que fazem parte da estrutura básica dos entes federativos: União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

Legislação Aplicável:

Constituição Federal de 1988, que define a estrutura dos Poderes e seus respectivos órgãos.

Explicação do Tema:

A Administração Direta é composta pelos órgãos que integram a estrutura dos entes federados, sem personalidade jurídica própria. Já a Administração Indireta é constituída por entidades que possuem personalidade jurídica, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Exemplo Prático:

Um exemplo de Administração Direta é o Ministério da Educação, que faz parte diretamente da estrutura da União sem ter personalidade jurídica própria. Já uma autarquia como a Receita Federal, apesar de ligada à União, possui certa autonomia administrativa.

Justificativa da Alternativa Correta (D - INSS):

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma autarquia federal. Autarquias fazem parte da Administração Indireta, pois possuem personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, embora estejam vinculadas à Administração Direta para fins de controle finalístico. Portanto, o INSS não faz parte da Administração Direta.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Câmara dos Deputados: Faz parte do Poder Legislativo da União e, portanto, é um órgão da Administração Direta.
  • B - Ministério da Saúde: É um órgão da Administração Direta da União, responsável por formular e implementar políticas públicas de saúde.
  • C - Supremo Tribunal Federal: É o órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro e faz parte da Administração Direta.

Uma possível pegadinha nesta questão é a confusão entre órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta, como autarquias. Para evitá-la, lembre-se sempre de verificar se a entidade possui personalidade jurídica própria, o que indicaria ser parte da Administração Indireta.

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d) INSS.

  • Administração direta - É composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como seus Ministérios e Secretarias. Aqui tem a atividade administrativa prestada de forma direta e centralizada.

  • Administração Indireta - Ocorre quando o ente federativo cria uma nova entidade e transfere a ela o exercício de certa atividade. Essa nova pessoa jurídica fica vinculada à Administração Direta, mas tem personalidade própria e exerce a atividade de forma descentralizada.

Integram a Administração Indireta: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas (além das associações públicas), que serão analisadas em momento oportuno.

Exemplos de autarquias: UFMG, INSS, IPSEMG, IPSM, Odilon Behrens.

INSS é Autarquia.

inss - autarquia federal

GAB - D

LETRA D

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