A casa é o asilo inviolável do indivíduo. No entanto, nos te...

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Q244156 Direito Constitucional
A casa é o asilo inviolável do indivíduo. No entanto, nos termos da Constituição Federal, é possível o ingresso no local desde que haja o seguinte tipo de ordem:
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Letra A
CF/88 - art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
São quatro as formas de ingresso em uma residência sem o consentimento do morador:
1 - flagrante delito;
2 - desastres;
3 - prestação de socorro;
4 - determinação judicial, durante o dia.
A inviolabilidade da casa está abrangida pela reserva de jurisdição não podendo ser determinada por CPI ou por ordem de autoridade administrativa. Ordem judicial e durante o dia.
Segundo Pedro Lenza,

sem o consentimento do morador só poderá nela penetrar:
 a) por determinação judicial: somente durante o dia;
 b) em caso de flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro: poderá penetrar sem o consentimento do morador, durante o dia ou à noite, não necessitando de determinação judicial.

na minha prova não cai uma questão dessa.

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