A casa é o asilo inviolável do indivíduo. No entanto, nos te...
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CF/88 - art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
1 - flagrante delito;
2 - desastres;
3 - prestação de socorro;
4 - determinação judicial, durante o dia.
sem o consentimento do morador só poderá nela penetrar:
a) por determinação judicial: somente durante o dia;
b) em caso de flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro: poderá penetrar sem o consentimento do morador, durante o dia ou à noite, não necessitando de determinação judicial.
na minha prova não cai uma questão dessa.
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