Determinado agente público concedeu, indevidamente, benefíci...
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Gabarito comentado
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Vamos lá!
A – CORRETO. O artigo 10, da Lei 8429/92 estabelece que constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres, e também conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
B –ERRADO. A alternativa está errada. Não ocorrerá enriquecimento ilícito, mas sim ato que causará prejuízo ou lesão ao erário.
C – ERRADO. Não está em consonância ao artigo 10, da Lei mencionada. Ocorrerá, na verdade, prejuízo ao erário.
D– ERRADO. Esta assertiva está incorreta, conforme letra A.
Base Legal: Lei 8.429 de 1992.
GABARITO DO MONITOR: A
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Letra A
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao Erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VII – conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
Enriquecimento ilícito
- Adquirir, receber, incorporar
- Receber benefício
Prejuízo ao erário
- Sem as formalidades legais
- Ajudar alguém
I) No Enriquecimento Ilícito - Agente incorpora vantagem.
II) No Prejuízo ao Erário - Agente facilita o enriquecimento de terceiro.
gab: a
SEM OBSERVÂNCIA DE FORMALIDADES LEGAIS --> SEMPRE PREJUÍZO AO ERÁRIO...
· O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito.
· O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário
· Não é nem pra mim nem para terceiros, mas contra os princípios: Atenta contra os princípios.
· Enriquecimento ilícito e lesão ao erário: rol exemplificativo
· Contra os princípios da administração pública: rol taxativo
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UM POUQUINHO A CADA DIA!
GABA: A
vale a pena sempre lembrar:
Ganhei algo → ART. 9 → ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (dolo)
Não ganhei, mas alguém ganhou → ART. 10 → PREJUÍZO AO ERÁRIO (dolo)
Ninguém ganhou nada → ART 11 → ATOS QUE ATENTAM CONTRA A ADM PÚB. (dolo)
pertencelemos!
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