José e Maria foram destituídos do poder familiar com relação...
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Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
(...)
§ 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
ECA
Art. 45 A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
§1 º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder.
§ 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
A concordância não seria dos três ( dos pais e do filho), uma vez que o §2° traz um "TAMBÉM" para no caso de adotando maiores de 12 anos.
Abraços e bons estudos.
Karine
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