José e Maria foram destituídos do poder familiar com relação...

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Ano: 2012 Banca: FUNCAB Órgão: MPE-RO Prova: FUNCAB - 2012 - MPE-RO - Analista - Processual |
Q222172 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
José e Maria foram destituídos do poder familiar com relação ao seu filho João, de 13 anos. A adoção de João, por outro casal depende da concordância:
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE!!!

Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
(...)

§ 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. 
O procedimento de adoção de menores é regulado no Estatuto da Criança e do Adolescente em seus artigos 39 e seguintes. O estatuto traz como regra geral que a adoção dependerá do consentimento dos pais ou do representante legal do adotado, como estabelece o artigo 45. Todavia, o parágrafo primeiro do referido artigo dispensa tal consentimento se os pais houverem sido destituídos do poder familiar. O parágrafo segundo, por sua vez, estatui que sendo o adotado maior de doze anos, seu consentimento será também necessário. Vale dizer, ainda, que o artigo 28 citado pelo colega acima trata de colocação em família substituta. Não se trata de erro, dada a relação de gênero e espécie. Mas o artigo que efetivamente regula a questão é o 45.

ECA

Art. 45 A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.


§1 º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder.


§ 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.








 

Uma dúvida:
A concordância não seria dos três ( dos pais e do filho), uma vez que o §2° traz um "TAMBÉM" para no caso de adotando maiores de 12 anos.
Abraços e bons estudos.
Karine





Karine, não é necessário o consentimento dos pais/representate legal do adotando porque eles foram destituídos do poder familiar, o que se enquadra na exceção prevista no parágrafo primeiro do art. 45, ECA.

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