Na aplicação da pena em crime tentado, o aumento decorrente ...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: DPE-MT Prova: FCC - 2009 - DPE-MT - Defensor Público |
Q56652 Direito Penal
Na aplicação da pena em crime tentado, o aumento decorrente das causas especiais, também denominadas qualificadoras, incide
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A resposta para a questão está no artigo 68 do Código Penal:

Cálculo da pena

Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Logo, a alternativa correta é a letra A.

RESPOSTA: ALTERNATIVA A.

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LETRA ''A'' - CORRETA

Cálculo da pena

        Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento.

 

Aonde que qualificadora é sinônimo de causa de aumento de pena?????

 

Concordo que a FCC fez uma confusão entre agravante e aumento de pena. Achei isso neste site: (http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/03/diferena-entre-qualificadora-e-causa-de.html):

Muita gente confunde Causa de Aumento com Qualificadora e vice-versa (inclusive a OAB/SP). A diferença é simples e identificável pela simples leitura do código.


Qualificadora é aquela que altera o patamar da pena base. No crime de homicídio, por exemplo, a pena base é de 6 a 20 anos. Quando o homicídio (art. 121, CP) é qualificado (por motivo fútil, à traição, com uso de veneno, fogo, asfixia etc.) a pena base muda e pula para 12 a 30 anos. Isto é uma qualificadora (e normalmente, se não todas as vezes, está explícito no Código que aquelas disposições são qualificadoras).


A Causa de Aumento é utilizada, após já fixada a pena base, para incrementar a punição. Os limites da pena base já foram estabelecidos, o que se faz é utilizá-los para, com um cálculo simples, majorar a pena. Esse é o caso, por exemplo, do roubo (art. 157, CP) praticado com arma de fogo (art. 157, inciso I). Não se pode chamar esse roubo de roubo qualificado, uma vez que o uso de arma de fogo é uma causa de aumento.


Normalmente as Causas de Aumento vêm introduzidas por “A pena aumenta-se de X% até Y%”

 

Na minha opinião a mais correta seria a (c). Abçs

Essa questão foi pra lenhar com todo mundo mesmo! Não há dúvida que causa de aumento de pena e qualificadora não são as mesmas coisas ...todos aqui já diferenciaram os institutos. O difícil foi que a questão procurou conhecimento não dos conceitos, mas de nomenclaturas e pesquisando na doutrina encontrei que as causas de aumento de pena também são conhecidas como "qualificadoras em sentido amplo".

Vamos ficar atentos!!!!!!

A FCC E MAIS UMA DE SUAS QUESTÕES BIZARRAS. DE FATO, CAUSA DE AUMENTO DE PENA EM NADA TEM A VER COM QUALIFICADORA, NEM AQUI NEM NA P... QUE PARIU !!

DESCULPEM O DESABAFO, MAS NESSA ALTURA DO CAMPEONATO JÁ NÃO DÁ PARA TER PACIÊNCIA COM ESSE TIPO DE COISA. 

FORTE ABRAÇO, BONS ESTUDOS. 

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