Após o devido processo legal, no qual é atribuído ao adoles...

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Q1090579 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Após o devido processo legal, no qual é atribuído ao adolescente a autoria de ato infracional, são aplicadas as medidas socioeducativas, cujo caráter pedagógico permite ao adolescente romper com a vivência de diferentes formas de violência. As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada seis meses. De acordo com o SINASE (art. 43), a reavaliação das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade pode ser solicitada a qualquer tempo, justificado o pedido pelo desempenho adequado do adolescente com base
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão em comento encontra resposta na literalidade da Lei 12594/12.

Diz tal lei

“Art. 43. A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável.

§ 1º Justifica o pedido de reavaliação, entre outros motivos:

I - o desempenho adequado do adolescente com base no seu plano de atendimento individual, antes do prazo da reavaliação obrigatória;

II - a inadaptação do adolescente ao programa e o reiterado descumprimento das atividades do plano individual; e

III - a necessidade de modificação das atividades do plano individual que importem em maior restrição da liberdade do adolescente."

Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- CORRETA. De fato, o PIA, o plano de atendimento individual é o termo adequado par a pergunta da questão, ou seja, é o instrumento de reavaliação de medidas, conforme art. 43, §1º, I, da Lei 12594/12.

LETRA B- INCORRETA. Não constitui termo adequado segundo o art. 43 da Lei 12594/12.

LETRA C- INCORRETA. Não constitui termo adequado segundo o art. 43 da Lei 12594/12.

LETRA D- INCORRETA. Não constitui termo adequado segundo o art. 43 da Lei 12594/12.

LETRA E- INCORRETA. Não constitui termo adequado segundo o art. 43 da Lei 12594/12.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

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GABARITO: LETRA A

? Conforme o SINASE (12594/2012):

? Art. 43. A reavaliação da manutenção, da substituição ou da suspensão das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e do respectivo plano individual pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável.

§ 1º Justifica o pedido de reavaliação, entre outros motivos:

I - o desempenho adequado do adolescente com base no seu plano de atendimento individual, antes do prazo da reavaliação obrigatória;

II - a inadaptação do adolescente ao programa e o reiterado descumprimento das atividades do plano individual; e

III - a necessidade de modificação das atividades do plano individual que importem em maior restrição da liberdade do adolescente.

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