Após ter tido negado pedido de compensação tributária, certo...

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Q2287604 Direito Tributário
Após ter tido negado pedido de compensação tributária, certo contribuinte sofreu sanção automática na forma de multa com base em previsão legal. A norma que estipula multa, no caso em que o pedido de homologação de compensação não é atendido:
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre compensação tributária.

 

2) Base jurisprudencial (STF)

2.1) É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária (STF, RE n.º 796939/RS, Rel. Min. Edson Fachin, j. em 20/03/2023 – tese em repercussão geral - tema 736).

2.2) Direito de Petição: “No voto pelo desprovimento do recurso da União, o ministro Edson Fachin, relator, destacou que a simples não homologação de compensação tributária não é ato ilícito capaz de gerar sanção tributária. Em seu entendimento, a aplicação automática da sanção, sem considerações sobre a intenção do contribuinte, equivale a atribuir ilicitude ao próprio exercício do direito de petição, garantido pela Constituição.

 

3) Exame da questão e identificação da resposta

a) Certo. A norma que estipula multa, no caso em que o pedido de homologação de compensação não é atendido representa obstáculo ao exercício de seu direito de petição, nos termos do destaque do voto dado pelo relator min. Edson Fachin (vide item 2.2 supra).

b) Errado. É inadequada (e não adequada) para coibir fraudes, falsidade ou abuso de direito, já que o STF reconheceu tal medida como inconstitucional (vide item 2.1 supra).

c) Errado. Não atende ao teste da necessidade para a proteção dos interesses do fisco, já que a medida é inconstitucional (vide item 2.1 supra).

d) Errado. Não cumpre suas funções pedagógica e preventiva, por ser inconstitucional (vide item 2.1 supra).

 

GABARITO DO PROFESSOR: A.

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Decisão: O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 736 da repercussão geral, conheceu do recurso extraordinário e negou-lhe provimento, na medida em que inconstitucionais, tanto o já revogado § 15, quanto o atual § 17 do art. 74 da Lei 9.430/1996, mantida, assim, a decisão proferida pelo Tribunal a quo. Foi fixada a seguinte tese: "É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária". Tudo nos termos do voto reajustado do Relator. O Ministro Alexandre de Moraes acompanhou o Relator com ressalvas. Não votou o Ministro Nunes Marques, sucessor do Ministro Celso de Mello (que votara na sessão virtual em que houve o pedido de destaque, acompanhando o Relator). Plenário, Sessão Virtual de 10.3.2023 a 17.3.2023. (RE 796939).

ADENDO

Compensação do crédito

STF RE 917285:  "A jurisprudência da Corte já assentou que a compensação de ofício não viola a liberdade do credor e que o suporte fático da compensação prescinde de anuência ou acordo, perfazendo-se ex lege, diante das seguintes circunstâncias objetivas: (i) reciprocidade de dívidas, (ii) liquidez das prestações, (iii) exigibilidade dos débitos e (iv) fungibilidade dos objetos."

 -STF Info 1087 - 2023: É inconstitucional - por violar o direito de petição e o princípio da proporcionalidade — a aplicação de multa isolada pela mera não homologação de declaração de compensação quando não caracterizados má-fé, falsidade, dolo ou fraude.      

  • Atendidos os requisitos legais, a compensação tributária configura direito subjetivo do sujeito passivo que não se subordina à apreciação de conveniência e oportunidade da administração tributária.) (a aplicação automática da referida multa inibe o sujeito passivo — atingindo principalmente os contribuintes de boa-fé — de pleitear a homologação da declaração de compensação, de modo que representa obstáculo ao exercício de seu direito de petição.) (meio desproporcional para coibir possíveis fraudes)

É inconstitucional — por violar o direito fundamental de petição e o princípio da proporcionalidade — a aplicação de multa isolada pela mera não homologação de declaração de compensação quando não caracterizados má-fé, falsidade, dolo ou fraude.

STF. Plenário. ADI 4905/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 20/03/2023 (Info 1087).

É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.

STF. Plenário RE 796939/RS, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 20/03/2023 (Repercussão Geral – Tema 736) (Info 1087).

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