Com base nas hipóteses legais que autorizam a suspensão do ...

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Q787873 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Com base nas hipóteses legais que autorizam a suspensão do processo, conforme previsto no Novo Código de Processo Civil de 2015 (Lei Federal nº 13.105), analise as afirmativas a seguir.

I. O processo poderá ser suspenso por convenção das partes por prazo não superior a seis meses.

II. A arguição de impedimento ou de suspeição não autoriza a suspensão do processo.

III. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas

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A questão exige do candidato o conhecimento do art. 313, do CPC/15, que traz as hipóteses gerais em que o processo é suspenso. Localizada a questão, passamos à análise das afirmativas:

Afirmativa I) É o que dispõe o art. 313, II, c/c §4º, do CPC/15: "Art. 313. Suspende-se o processo: (...) II - pela convenção das partes; (...) §4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder... 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II". Afirmativa correta.
Afirmativa II) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 313, III, do CPC/15: "Suspende-se o processo: (...) III - pela arguição de impedimento ou de suspeição". Afirmativa incorreta.
Afirmativa III) É o que dispõe o art. 315, caput, do CPC/15: "Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal". Afirmativa correta.

Gabarito do professor: Letra C.

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Comentários

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Conforme o CPC/2015:

 

I) CORRETA.

Art. 313. Suspende-se o processo:

II - pela convenção das partes.

§ 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses previstas no inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

 

II) ERRADA.

Art. 313. Suspende-se o processo:

III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

 

III) CORRETA.

Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz poderá determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

 

Corretas as alternativas I e III, gabarito: alternativa B.

 

Bons estudos! ;)

 

Fonte: Prof. Elisa Pinheiro

 

I. O processo poderá ser suspenso por convenção das partes por prazo não superior a seis meses.

Item correto, conforme o art. 313, § 4º, do CPC. Vejamos:

“Art. 313.Suspende-se o processo:

II - pela convenção das partes;

4oO prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II”.

 

II. A arguição de impedimento ou de suspeição não autoriza a suspensão do processo.

Item errado, conforme se depreende do art. 146, §§ 2º e 3º, do CPC.

“Art. 146.§ 2o Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:

I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr;

II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.

3oEnquanto não for declarado o efeito em que é recebido o incidente ou quando este for recebido com efeito suspensivo, a tutela de urgência será requerida ao substituto legal”.

 

III. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

Item correto, conforme o art. 315 do CPC.

“Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal”.

Resposta: C

RESPOSTA: C).

 

I) CORRETA.

Art. 313. Suspende-se o processo:

II - pela convenção das partes.

§ 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses previstas no inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

 

II) INCORRETA.

Art. 313. Suspende-se o processo:

III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

 

III) CORRETA.

Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz poderá determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

 

Assim sendo, são verdadeiras as alternativas I e III, apenas. 

LETRA C CORRETA 

ITEM II

NCPC

Art. 313.  Suspende-se o processo:

I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

II - pela convenção das partes;

III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

V - quando a sentença de mérito:

 

COMPLEMENTANDO: Caso o autor não ingresse na justiça criminal em 3 meses(contados a partir da intimação do ato de suspensão), o juiz cível decidirá INCIDENTALMENTE o fato. Caso o autor ingresso na justiça criminal, mas não tenha um julgamente em 1 ano, o juiz cível decidirá INCIDENTALMENTE o fato. 

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