Com base nas hipóteses legais que autorizam a suspensão do ...
Com base nas hipóteses legais que autorizam a suspensão do processo, conforme previsto no Novo Código de Processo Civil de 2015 (Lei Federal nº 13.105), analise as afirmativas a seguir.
I. O processo poderá ser suspenso por convenção das partes por prazo não superior a seis meses.
II. A arguição de impedimento ou de suspeição não autoriza a suspensão do processo.
III. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
Estão corretas as afirmativas
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Afirmativa I) É o que dispõe o art. 313, II, c/c §4º, do CPC/15: "Art. 313. Suspende-se o processo: (...) II - pela convenção das partes; (...) §4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder... 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II". Afirmativa correta.
Afirmativa II) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 313, III, do CPC/15: "Suspende-se o processo: (...) III - pela arguição de impedimento ou de suspeição". Afirmativa incorreta.
Afirmativa III) É o que dispõe o art. 315, caput, do CPC/15: "Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra C.
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Comentários
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Conforme o CPC/2015:
I) CORRETA.
Art. 313. Suspende-se o processo:
II - pela convenção das partes.
§ 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses previstas no inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.
II) ERRADA.
Art. 313. Suspende-se o processo:
III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;
III) CORRETA.
Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz poderá determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
Corretas as alternativas I e III, gabarito: alternativa B.
Bons estudos! ;)
Fonte: Prof. Elisa Pinheiro
I. O processo poderá ser suspenso por convenção das partes por prazo não superior a seis meses.
Item correto, conforme o art. 313, § 4º, do CPC. Vejamos:
“Art. 313.Suspende-se o processo:
II - pela convenção das partes;
4oO prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II”.
II. A arguição de impedimento ou de suspeição não autoriza a suspensão do processo.
Item errado, conforme se depreende do art. 146, §§ 2º e 3º, do CPC.
“Art. 146.§ 2o Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:
I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr;
II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.
3oEnquanto não for declarado o efeito em que é recebido o incidente ou quando este for recebido com efeito suspensivo, a tutela de urgência será requerida ao substituto legal”.
III. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
Item correto, conforme o art. 315 do CPC.
“Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal”.
Resposta: C
RESPOSTA: C).
I) CORRETA.
Art. 313. Suspende-se o processo:
II - pela convenção das partes.
§ 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses previstas no inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.
II) INCORRETA.
Art. 313. Suspende-se o processo:
III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;
III) CORRETA.
Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz poderá determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
Assim sendo, são verdadeiras as alternativas I e III, apenas.
LETRA C CORRETA
ITEM II
NCPC
Art. 313. Suspende-se o processo:
I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
II - pela convenção das partes;
III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;
IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;
V - quando a sentença de mérito:
COMPLEMENTANDO: Caso o autor não ingresse na justiça criminal em 3 meses(contados a partir da intimação do ato de suspensão), o juiz cível decidirá INCIDENTALMENTE o fato. Caso o autor ingresso na justiça criminal, mas não tenha um julgamente em 1 ano, o juiz cível decidirá INCIDENTALMENTE o fato.
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