O Município Alfa pretende realizar a alienação de determinad...
No caso em tela, a venda do imóvel será precedida de
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (6)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CORRETA LETRA B:
Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:
a) dação em pagamento;
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas “f”, “g” e “h” deste inciso;
c) permuta por outros imóveis que atendam aos requisitos relacionados às finalidades precípuas da Administração, desde que a diferença apurada não ultrapasse a metade do valor do imóvel que será ofertado pela União, segundo avaliação prévia, e ocorra a torna de valores, sempre que for o caso;
d) investidura;
e) venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de governo;
f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação e permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente usados em programas de habitação ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública;
g) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação e permissão de uso de bens imóveis comerciais de âmbito local, com área de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e destinados a programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública;
h) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) onde incidam ocupações até o limite de que trata o art. 6º, §1º da L 11.952/09 , para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais;
i) legitimação de posse de que trata o art. 29 da L 6368/76, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública competentes;
j) legitimação fundiária e legitimação de posse de que trata a L 13465/65.
Permuta é um tipo de contrato em que as partes trocam objetos, serviços ou propriedades mutuamente, sem trocar moeda financeira
Gabarito: LETRA B.
A questão versa sobre a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece a Nova Lei de Licitações e Contratos. Nesse contexto, a venda do imóvel será precedida de avaliação, exigirá autorização legislativa e, em regra, dependerá de licitação na modalidade leilão. Vejamos que a nova Lei expressamente exige, para a alienação de imóveis, a modalidade leilão:
Detalhe: Não cabe consulta pública, pois, embora seja possível, é uma faculdade da Administração, não havendo obrigatoriedade, somente sendo obrigatória a avaliação prévia, a autorização legislativa e, em regra, a licitação na modalidade leilão. Vejamos
Portanto, como se exige, para a alienação de imóveis, avaliação, exigirá autorização legislativa e, em regra, dependerá de licitação na modalidade leilão, gabarito LETRA B.
Marcelo Sales.
Até que a nomeação venha!
Requisitos para alienação de bens públicos:
1)Desafetação: Retirada da destinação pública do bem. Obs: Os bens dominicais já são desafetados.
2)Justificativa/motivação
3)Avaliação prévia do bem para definição de valor
4)Licitação na modalidade leilão para bens móveis e imóveis(inovação da lei 14133/21)
5)Autorização legislativa no caso de bens imóveis.
Artigo 76 da Nova lei de licitação
a alienação de bem da Administração Pública subordinada a existência de interesse público devidamente justificado será precedida de avaliação e obedecerá as seguintes normas:
I - tratando-se de imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e fundações exigira autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade LEILÃO, dispensada a realização de licitação em algumas hipóteses.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo