Sobre as fundações, é correto dizer que:

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Ano: 2011 Banca: FUJB Órgão: MPE-RJ Prova: FUJB - 2011 - MPE-RJ - Analista - Processual |
Q252569 Direito Civil
Sobre as fundações, é correto dizer que:

Alternativas

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Analisando as alternativas:

A) para criar uma fundação, é necessária a manifestação expressa da vontade do instituidor, por qualquer meio de prova lícito;

Código Civil:

Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

Para criar uma fundação, é necessária a manifestação da vontade por escritura pública ou testamento.

Incorreta letra “A".


B) a fundação poderá constituir-se para fins culturais ou de assistência, mas não para fins religiosos ou morais;

Código Civil:

Art. 62. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

I – assistência social;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

III – educação;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

IV – saúde;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

V – segurança alimentar e nutricional;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

IX – atividades religiosas; e        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

X – (VETADO).        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

A fundação poderá constituir-se para fins culturais, de assistência, religiosos ou morais;

Ainda que com a recente alteração dos incisos do artigo 62, do Código Civil, a alternativa está incorreta.

Incorreta letra “B".


C) o estatuto da fundação poderá ser elaborado pelo Ministério Público, em caso de inércia do instituidor;

Código Civil:

Art. 65.

Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

Em caso de inércia do instituidor, não sendo o estatuto elaborado no prazo, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, caberá ao Mistério Público a elaboração.

Correta letra “C". Gabarito da questão.


D) se uma fundação estender sua atividade por mais de um Estado, a atribuição do Ministério Público que por ela velará será fixada por prevenção;

Código Civil:

Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

§2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

Se uma fundação estender sua atividade por mais de um estado, caberá a atribuição de velar pela fundação, ao Ministério Público respectivo de cada Estado.

Incorreta letra “D".


E) a alteração do estatuto de uma fundação depende de autorização judicial.

Código Civil:

Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.       (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

Incorreta letra “E".

Observação:

Mesmo com as alterações trazidas pela Lei nº 13.151/15 as letras “B" e “E" permanecem incorretas, visto que a alteração trazida pela referida Lei não alterou a fundamentações dessas alternativas.

Gabarito: Alternativa C

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Comentários

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A- Alternativa Incorreta - A fundação deve ser constituída através de escritura pública ou testamento, ou seja, ela exige um forma especial.
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
B- Alternativa Incorreta - De acordo com o parágrafo único do artigo 62 do CC:
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

C- Alternativa Correta - A pessoa encarregada de elaborar o estatuto da fundação tera um prazo , fixado pelo instituidor, para realiza lo, ou então, não havendo fixado prazo, este será de 180 dias. Caso não seja elaborado no prazo, caberá ao MP.
Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.
Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.


D- Alternativa Incorreta - 
Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.
§ 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.
 
E-  Alternativa Incorreta- A alteração do estatuto de uma fundação depende da aprovação de 2/3 dos membros responsáveis pela sua gerência e da aprovação do MP. O Juiz só atuará quando o MP denegar a a provação e a parte for pedir suprimento.
Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;
II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;
III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.
D) FALSA. Segundo o art. 66 do Código Civil Brasileiro velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas. Caso a fundação estenda suas atividades a mais de um Estado caberá em cada um deles esse encargo.
FONTE:
http://www.mp.rs.gov.br/fundacao
Quem elabora inicialmente não deve ser o instituidor, mas sim, alguém indicado por ele que estaria sendo inerte! A questão insinua que seria ele próprio. Isso deixa a letra c) incorreta.
Concordo com você Frederico.

A única possibilidade em que o MP ELABORA o estatuto é no caso do TERCEIRO não fazer no prazo dado pelo instituidor ou, não havendo, no prazo de 180 dias.

A questão dava para ser acertada por exclusão, mas faltou boa técnica na sua elaboração.... e isso numa prova para analista do MP rs
Elaboração de estatutos com base em seus objetivos. Eles devem ser
submetidos à apreciação do Ministério Público estadual que os fiscalizará.
Em regra o seu objetivo é imutável. No entanto é possível a reforma
dos estatutos, desde que: seja deliberada por dois terços dos competentes
para gerir e representar a fundação; não contrarie ou desvirtue o seu fim;
seja aprovada pelo órgão do Ministério Público (caso este a denegue,
poderá o Juiz supri-la, a requerimento do interessado).

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