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Q1985386 Direito Tributário
Você, como Consultor Legislativo da Câmara Municipal de Taubaté (SP), é instado a se manifestar sobre quais, dentre as listadas a seguir, constituem causas de extinção do crédito tributário, nos termos do Código Tributário Nacional (CTN). Você assinala, corretamente:
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre as hipóteses legais de extinção do crédito tributário.


2) Base legal (Código Tributário Nacional – CTN)

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I) moratória;

II) o depósito do seu montante integral;

III) as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV) a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

V) a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI) o parcelamento.

Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

I) o pagamento;

II) a compensação;

III) a transação;

IV) remissão;

V) - a prescrição e a decadência;

VI - a conversão de depósito em renda;

VII) o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

VIII) a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

IX) a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

X) a decisão judicial passada em julgado.

XI) a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

Art. 175. Excluem o crédito tributário:

I) a isenção;

II) a anistia.

Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.


3) Exame da questão e identificação da resposta

a) Errado. A compensação é modalidade de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, inc. II). Já a consignação em pagamento e a moratória são modalidades de suspensão do crédito tributário (CTN, art. 151, incs. I e II). 

b) Errado. Prescrição e conversão de depósito em renda são modalidades de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, incs. V e VI). Já a isenção é modalidade de exclusão do crédito tributário (CTN, art. 175, inc. I).

c) Errado. Pagamento e decadência são modalidades de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, incs. I e V). Já anistia é modalidade de exclusão do crédito tributário (CTN, art. 175, inc. II).

d) Certo.  Pagamento, transação e remissão são todos hipóteses de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, incs. I, III e IV).

e) Errado. Decisão judicial passada em julgado e dação em pagamento de bens imóveis são modalidades de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, incs. X e XI). Já o parcelamento é modalidade de suspensão do crédito tributário (CTN, art. 151, inc. VI).


Resposta: D.

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Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172/96)

Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

I - o pagamento;

[...]

III - a transação;

IV - remissão; [...].

“Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

I - o pagamento;

II - a compensação;

III - a transação;

IV - remissão;

V - a prescrição e a decadência”;

D

Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

       I - o pagamento;

       II - a compensação;

       III - a transação;

       IV - remissão;

       V - a prescrição e a decadência;

       VI - a conversão de depósito em renda;

       VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

       VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

       IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

       X - a decisão judicial passada em julgado.

        XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

 SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Art. 151)

» Moratória (pode ser concedida em caráter geral ou individual)

» Parcelamento

» Depósito do montante integral

» Reclamações e Recursos

» Liminares

EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Art. 156)

» Pagamento

» Consignação em pagamento

» Dação em pagamento de bens IMÓVEIS

» Compensação, Transação, Remissão

» Prescrição e Decadência

» Conversão do depósito em renda

» Decisão administrativa definitiva ou decisão judicial transitada em julgado

Acrescentando:

Segundo o , excluem o crédito tributário:

  • a isenção; e
  • a anistia.

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