Uma entidade religiosa com sede em Taubaté alugou, em maio ...
Diante desse cenário e à luz da Constituição Federal de 1988 e do Código Tributário do Município de Taubaté, assinale a afirmativa correta acerca do IPTU.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (16)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
§ 1º-A O imposto previsto no inciso I (IPTU) do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel. (EC 116/22)
CF Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
O IPTU deixará de incidir após o mês de Maio? Anterior a isso é devido, correto?
CF
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
§ 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.
ALTERNATIVA C
A - Proprietário + Quem tem a posse + Quem tem o domínio útil
B - 1º de janeiro de cada ano
C - MUDANÇA LEGISLATIVA BEM RECENTE (agora de 2022), como os colegas expuseram
D - O lançamento do imposto NÃO IMPLICA em reconhecimento da legitimidade da propriedade do domínio útil ou da posse do bem imóvel bem como na regularização da situação física do imóvel perante a Prefeitura
E - Pesei assim: A inscrição é obrigatória, mas há a incidência da imunidade no caso em tela
"[...] templo, assim, “compreende o próprio culto e tudo quanto vincula o órgão à função”. Ensina que o patrimônio das instituições religiosas abrange seus bens imóveis e móveis, desde que afetados a essas finalidades – vale dizer, o prédio onde se realiza o culto, o lugar da liturgia, o convento, a casa do padre ou do ministro, o cemitério, os veículos utilizados como templos móveis [...] Desse modo, a exoneração constitucional sob exame afasta a exigência do IPTU relativo ao imóvel onde o culto se realiza; o ISSQN concernente ao serviço religioso; o IR sobre as esmolas, doações e rendimentos decorrentes de aplicações financeiras; o ITBI na aquisição desses bens; o IPVA referente aos veículos automotores usados na catequese ou nos serviços de culto; e o Imposto de Importação sobre bens destinados ao serviço religioso".
Curso de Direito Tributário
Regina Helena Costa
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo