Uma entidade religiosa com sede em Taubaté alugou, em maio ...

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Q1985389 Direito Tributário
Uma entidade religiosa com sede em Taubaté alugou, em maio de 2022, um galpão nesta cidade e o adaptou para servir de templo religioso para seus cultos.
Diante desse cenário e à luz da Constituição Federal de 1988 e do Código Tributário do Município de Taubaté, assinale a afirmativa correta acerca do IPTU.
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§ 1º-A O imposto previsto no inciso I (IPTU) do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel. (EC 116/22)

 

CF Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:

b) templos de qualquer culto;

O IPTU deixará de incidir após o mês de Maio? Anterior a isso é devido, correto?

CF

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I - propriedade predial e territorial urbana;

§ 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel.  

ALTERNATIVA C

A - Proprietário + Quem tem a posse + Quem tem o domínio útil

B - 1º de janeiro de cada ano

C - MUDANÇA LEGISLATIVA BEM RECENTE (agora de 2022), como os colegas expuseram

D - O lançamento do imposto NÃO IMPLICA em reconhecimento da legitimidade da propriedade do domínio útil ou da posse do bem imóvel bem como na regularização da situação física do imóvel perante a Prefeitura

E - Pesei assim: A inscrição é obrigatória, mas há a incidência da imunidade no caso em tela

"[...] templo, assim, “compreende o próprio culto e tudo quanto vincula o órgão à função”. Ensina que o patrimônio das instituições religiosas abrange seus bens imóveis e móveis, desde que afetados a essas finalidades – vale dizer, o prédio onde se realiza o culto, o lugar da liturgia, o convento, a casa do padre ou do ministro, o cemitério, os veículos utilizados como templos móveis [...] Desse modo, a exoneração constitucional sob exame afasta a exigência do IPTU relativo ao imóvel onde o culto se realiza; o ISSQN concernente ao serviço religioso; o IR sobre as esmolas, doações e rendimentos decorrentes de aplicações financeiras; o ITBI na aquisição desses bens; o IPVA referente aos veículos automotores usados na catequese ou nos serviços de culto; e o Imposto de Importação sobre bens destinados ao serviço religioso".

Curso de Direito Tributário

Regina Helena Costa

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