Suponha que determinada empresa pretenda lançar no mercado u...
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Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
- a) da qualidade do produto. OBRIGATÓRIO
- b) dos riscos que o produto possa apresentar. OBRIGATÓRIO
- c) do preço do produto. CUIDADO: O preço do produto não precisa estar descrito na EMBALAGEM do produto (quando você vai no mercado é comum encontrar os preços na mesa em que se encontra o produto, e não no produto). Por isso a questão foi anulada, o enunciado pede "na embalagem do produto".
- d) da composição do produto. OBRIGATÓRIO
- e) da quantidade de calorias por porção do produto. FACULTATIVO (o que é obrigatório é colocar a quantidade DO PRODUTO, por exemplo, 100 gramas de salgadinho).
Quantidade de calorias nesse caso seria composição, entendo por que foi anulada, mas está correta.
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