Em relação a improbidade administrativa e responsabilidade c...

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Q475644 Direito Administrativo
Em relação a improbidade administrativa e responsabilidade civil do servidor público federal, julgue   o  item  subsequente.

O rol de condutas tipificadas como atos de improbidade administrativa constante na Lei de Improbidade (Lei n.º 8.429/1992) é taxativo.
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A Lei 8.429/1992 prevê três grupos distintos de condutas que configuram atos de improbidade administrativa; a) ato que imposta em enriquecimento ilícito (art. 9º); b) ato que causa dano ao erário (art. 10); c) ato que atente contra os princípios da administração público (art. 11). Há também no art. 52 da Lei 10.257/2001 tipologia própria de improbidade.
Leitura dos dispositivos da Lei 8.249/1992 (arts. 9º, 10 e 11) indica que o legislador optou por (i) tipificar as condutas no caput, com uso de conceitos indeterminados, e (ii) numerar no incisos, de forma exemplificativa, condutas que consubstanciam o ato de improbidade. Ainda que determinado ato não se enquadre expressamente nas hipóteses previstas nos incisos dos três dispositivos, poderá ocorrer improbidade, desde que se enquadre no conceito do caput do arts. 9º, 10 e 11, da Lei 8.429/1992. A expressão "notadamente" prevista nesses dispositivos confirma essa tese.
Da leitura dos referidos dispositivos legais, depreende-se a coexistência de duas técnicas legislativas: de acordo com a primeira, vislumbrada no caput dos dispositivos tipificadores da improbidade, tem-se a utilização de conceitos jurídicos indeterminados, apresentando-se como instrumento adequado ao enquadramento do infindável número de ilícitos passíveis de serem praticados, os quais são frutos inevitáveis da criatividade e do poder de improvisação humanos; a segunda, por sua vez, foi utilizada na formação de diversos incisos que compõem os arts. 9º, 10 e 11, tratando-se de previsões específicas ou passíveis de integração, das situações que comumente consubstanciam a improbidade, as quais, além de facilitar a compreensão dos conceitos indeterminados  veiculados no caput, têm natureza meramente exemplificativa,o que deflui do próprio emprego do advérbio "notadamente" (GARCIA, Emerson; ALVES; Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. 4 ª ed. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2008, p. 230).
Portanto, o rol de condutas tipificados como atos de improbidade administrativa é exemplificativo.

RESPOSTA: ERRADO.

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Comentários

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A lei tipifica um rol meramente exemplificativo, vejamos:

Art. 9 Atos que importem enriquecimento ilícito

Art. 10 Atos que causem prejuízo ao erário

Art. 11 Atos que importem violação de princípios


Portanto, a questão está errada ao afirmar que o rol é taxativo


GABARITO: ERRADO


Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

O rol de condutas tipificadas como atos de improbidade administrativa constante na Lei de Improbidade não é taxativo, mas meramente exemplificativo. Note a palavra “notadamente” no caput dos artigos 9º, 10 e 11, dispositivos que listam hipóteses de atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da Administração Pública.

Fonte: Erick Alves - Estratégia Concursos

Muita atenção para no confundir os conceitos de necessidade de tipicidade exigida nas Leis Penais...aqui, trata-se de uma ação extra-penal, concretizada pela via da ação civil para apuração desses crimes, permitindo assim, uma interpretação exemplificativa do rol exigido.

Exemplificativo - Aqui entra a discricionariedade do adm público

O gabarito do cespe saiu certo pra questão, n foi?

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