Caso o governo de um estado-membro esteja extrapolando os li...
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De acordo com o artigo 169 da Constituição Federal ,as despesas com pessoal ativo e inativo têm que permanecer dentro dos limites estabelecidos em lei complementar(50% da receita corrente líquida para a União e 60% para Estados , DF e Municípios).Ultrapassado esse teto os Entes Federativos poderão tomar duas medidas : 1-redução em pelo menos 20% das despesas com cargo em comissão ou função de confiança. 2-exoneração de servidores não estáveis.Se adotadas essas medidas as despesas com pessoal ativo e inativo ainda assim ultrapassar o teto , poderão ser exonerados servidores estáveis desde que a exoneração se dê por ato normativo motivado onde se especifique a unidade funcional e o orgão ou unidade administrativa onde se dará a redução.Perceba-se que ao contrário das duas medidas anteriores a exoneração dos servidores estáveis é medida discricionária em caso de excesso de despesa com pessoal.A exoneração do servidor estável acarretará automaticamente a extinção do cargo anteriormente ocupado e com a impossibilidade de se criar cargo , emprego ou função com atribuições idênticas ou similares a do cargo extinto por um período de 4 anos.O servidor exonerado terá direito a indenização equivalente a 1 mês de remuneração por ano de exercício no cargo.
Certo. De acordo com a Constituição:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (É a LC 101/2000).
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Acredito que essa expressão tenha ajudado a anular a questão:
"a possibilidade de o servidor público, ainda que estável, ser exonerado se o mencionado estado não tomar providências para limitar suas despesas"
Se o estado membro nada fizer para limitar as despesas, não pode o servidor ser exonerado. A União deixará de repassar fundos e recursos obrigando o estado a realizar os cortes.
Retirado da página do Cespe: o item extrapola os objetos de avaliação previstos no edital para o cargo, motivo suficiente para sua anulação.
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