"A", servidor público do Estado, praticou ilícito penal, cau...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: MPE-CE Prova: FCC - 2009 - MPE-CE - Promotor de Justiça |
Q13009 Direito Administrativo
"A", servidor público do Estado, praticou ilícito penal, causando prejuízo ao erário. A Administração promoveu a respectiva ação de ressarcimento quando o prazo de prescrição, estabelecido em lei para o ilícito penal, havia decorrido sem o exercício da pretensão penal contra ele. Em contestação, o servidor alegou a prescrição do direito ao ressarcimento e pediu a extinção do processo com resolução do mérito. Neste caso,
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Há quem defenda a prescrição no prazo de cinco anos para as ações contra o Poder Público,bem assim aquelas ingressadas em seu favor, entendendo que não podem ser consideradas imprescritíveis (como no caso do enunciado em análise) por se tratar de ação condenatória, já que apenas as ações declaratórias podem ser imprescritíveis. Todavia, levando-se em conta a gramática, ou seja, a literalidade do Texto Constitucional, os adeptos da imprescritibilidade destas ações defendem que a Constituição Federal, no artigo 37, § 5º, dispôs claramente, não deixando margem para dúvidas, no sentido de que as ações de ressarcimento ao erário são definitivamente imprescritíveis:Art. 37 (...)5º. A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
Gostaria de lembrar que o STJ em recente julgado entendeu que as ações de ressarcimento ao erário decorrentes de atos de improbidade administrativa são IMPRESCRITÍVEIS.(STJ. Recurso especial n. 1.069.779. Rel. Min. Herman Benjamin. 2ª Turma. Julgado em 18/09/2008).O relator, Ministro Herman Benjamin, concluiu que o artigo 23 da Lei de Improbidade, que prevê prazo prescricional de cinco anos, se aplica apenas à primeira parte do § 5º, art. 37 da Constituição da República, in verbis: a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.Diante disso, o prazo de cinco anos diria respeito, no entendimento do Ministro, apenas à aplicação das penalidades (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público), não se aplicando aos casos em que haja necessidade de pleitear o ressarcimento dos danos causados ao erário.
Fundamentação: CF/88 ART.37Art. 37(...)5º- A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.Ou seja, as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis.
Conforme entendimento do STJ e ainda baseado na Constituição Federal, a ação de ressarcimento de prejuízo ao erário é imprescritível.Alternativa correta letra "B".
a confirmação de que NÃO PRESCREVE é a seguinte:

CF, Art. 37, § 5º
"A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. "

o início do parágrafo afirma que tem sim prazo para prescrição para ilícitos que causem prejuízo ao erário, maaaas faz-se a ressalva em relação às ações de ressarcimento

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo