"A", servidor público do Estado, praticou ilícito penal, cau...
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CF, Art. 37, § 5º
"A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. "
o início do parágrafo afirma que tem sim prazo para prescrição para ilícitos que causem prejuízo ao erário, maaaas faz-se a ressalva em relação às ações de ressarcimento
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