Considere que um produto eivado de vício de qualidade e de q...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta sobre a responsabilidade pelo vício em produtos dentro da cadeia de fornecedores, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Tema Jurídico: A questão aborda a responsabilidade solidária entre fornecedores quando um produto apresenta vício de qualidade ou quantidade, tornando-o impróprio ou inadequado para o consumo.
Legislação Aplicável: O Código de Defesa do Consumidor, especificamente nos artigos 18 e 19, trata da responsabilidade dos fornecedores por vícios de qualidade e quantidade em produtos e serviços. O artigo 18, por exemplo, estabelece a responsabilidade solidária dos fornecedores por vícios que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo.
Explicação do Tema: A responsabilidade solidária significa que todos os fornecedores envolvidos na cadeia de distribuição do produto são responsáveis igualmente pela reparação do dano ao consumidor. Isso busca proteger o consumidor, garantindo que ele possa buscar reparação de qualquer um dos fornecedores, sem precisar identificar qual deles foi o responsável pelo vício.
Exemplo Prático: Imagine que você comprou um eletrodoméstico que não funciona corretamente devido a um defeito de fabricação. Você pode reclamar diretamente com o vendedor, o fabricante ou qualquer outro fornecedor da cadeia, pois todos têm responsabilidade solidária pelo vício do produto.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A é a correta, pois menciona que a responsabilidade é solidária entre os fornecedores, na hipótese de o vício tornar o produto impróprio ou inadequado ao consumo. Esta explicação está de acordo com o artigo 18 do CDC.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa B: Está incorreta porque limita a responsabilidade solidária apenas aos casos em que o produto se torne impróprio para o consumo, enquanto o CDC abrange também a inadequação.
- Alternativas C, D e E: Todas estão incorretas porque mencionam a responsabilidade como subsidiária, o que contraria o CDC. A responsabilidade subsidiária significaria que o consumidor teria que esgotar as possibilidades de reparação com um fornecedor antes de buscar outro, o que não é o caso aqui. O CDC estabelece responsabilidade solidária, onde qualquer fornecedor pode ser acionado diretamente.
Uma possível pegadinha na questão é a confusão entre os termos solidária e subsidiária, que têm significados jurídicos bem diferentes. É importante lembrar que, no contexto do CDC, a responsabilidade é solidária.
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ALT. A
SEÇÃO III
Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço
Art. 18 CDC. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
A responsabilidade do comerciante pelo fato do produto é subsidiária, apenas se estabelecendo quando não for possível identificar o fabricante ou for fornecido sem identificação clara do seu produtor, ou ainda quando não conservar adequadamente produtos perecíveis. Não se verificando quaisquer dessas hipóteses, o comerciante não assume a posição de devedor solidário em relação ao consumidor prejudicado. art. 13 e incs
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA:
Portanto, a colocação de produtos à disposição implica imediatamente que a empresa é responsável solidária da qualidade do produto exposto ou da prestação de serviço e responde por eventuais vícios e danos que o produto possa apresentar.
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