Sobre osnegóciosjurídicos,é corretoafirmar que:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (9)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A) os negócios jurídicos interpretam-se restritivamente;
Código Civil:
Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
Os negócios jurídicos benéficos interpretam-se restritivamente.
Incorreta letra “A".
B) as condições que privarem de todo efeito o negócio jurídico são defesas;
Código Civil:
Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
As condições que privarem de todo efeito o negócio jurídico são defesas, e são chamadas de “condições perplexas".
Correta letra “B". Gabarito da questão.
C) o termo inicial suspende a aquisição e o exercício do direito;
Código Civil:
Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
Incorreta letra “C".
D) o erro de cálculo invalida a declaração da vontade;
Código Civil:
Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
O erro de cálculo autoriza a retificação da declaração de vontade.
Incorreta letra “D".
E) o estado de perigo ocorre quando uma pessoa, sob premente necessidade, obriga-se a prestação desproporcional.
Código Civil:
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
O estado de perigo ocorre quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Incorreta letra “E".
Gabarito: Alternativa B
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
B- Alternativa Correta - Correta. São as chamadas condições perplexas. Ex: Venda de um prédio sob a condição de ele não ser ocupado pelo seu adquirente. Tais condições são proibídas / defesas.
Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
Estado de perigo - Elemento subjetivo: dolo de aproveitamento (conhecimento da outra parte)// Elemento objetivo: obrigação excessivamente onerosa.
Lesão - Elemento subjetivo : inexperiência ou premente necessidade // Elemento objetivo: prestação manifestamente desproporcional
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Do Estado de Perigo
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo