A respeito dos poderes da administração, assinale a opção co...
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sobre a alternativa D (errada) e tentando ajudar com um resuminho legal:
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
- Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver
impedimento legal, delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou
titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados,
quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica,
social, econômica, jurídica ou territorial.
- O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
- O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os
limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e
o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição
delegada.
- O ato de delegação é REVOGÁVEL a qualquer tempo pela autoridade delegante.
- As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo DELEGADO.
Obs.: NÃO podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
AVOCAÇÃO DE COMPETÊNCIA
- Será permitida, em caráter EXCEPCIONAL e por motivos relevantes
devidamente justificados, a avocação TEMPORÁRIA de competência atribuída
a órgão hierarquicamente inferior.
Obs.: não é possível avocar competência exclusiva de subordinado
fonte: http://ivanlucas.grancursos.com.br/2011/01/delegacao-x-avocacao.html
A alternativa b trata-se de excesso de poder.
O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.
Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
Karina Karina, em nenhum momento a questão falou em competências exclusivas do subordinado. O erro encontra-se no fato de o superior não pode avocar competência sempre que achar conveniente.
Quanto à "D":
A avocação é ato discricionário mediante o qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a um subordinado. Deve ser medida excepcional e fundamentada. Se a competência é exclusiva do subordinado, não é possível a avocação. Além do mais, o que se delega é o exercício da competência (e não ela em si).
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