O advogado-geral da União, com o cargo organizado em carreir...
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ERRADA a questão.
A questão está correta apenas no que diz respeito à natureza da instituição, uma vez que o art. 131 diz que " A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".
Todavia, vejam o que prevê o art. 131,§ 1º : A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Ou seja, seu ingresso independe de concurso de prova e títulos.
Já com relação aos procuradores federais § 2º do art. 131 dispôe: O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. Assim, não menciona a participação da OAB.
Relativamente ao procuradores da esfera estadual, vejam a literalidade Art. 132 da CF: Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Seção II
DA ADVOCACIA PÚBLICA
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
COMENTÁRIO: ALÉM DOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS, É IMPORTANTE TB SABER QUE A AGU REPRESENTA A UNIÃO DIRETAMENTE OU ATRAVÉS DE ORGÃO VINCULADO JUDICIL OU EXTRAJUDICIALMENTE.
LEI COMPLEMENTAR DISPORÁ SOBRE SUAORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
ESCOLHIDO DENTRE CIDADÃOS MAIORES DE 35 ANOS DE N.S.J E REPUTAÇÃO ILIBADA ( OS ÚNICOS QUE NO LUGAR DA REPUTAÇÃO ILIBADA PRECISAM TER IDONIEDADE MORAL SÃO OS MEMBROS DA JUSTIÇA ELEITORAL, TRE'S E TSE, " DOIS JUÍZES DENTRE 6 ADVOGADOS DE NSJ E IDONIEDADE MORAL, NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA)
" QUE DEUS ABENÇÕE A TODOS"
Concursos em que a OAB participará:
1- Mgistratura
2- MP
3- Procuradoria dos Estados e do DF
O erro da questão consiste basicamente em afirmar que o cargo de advogado-geral da União dependerá de concurso público de forma que esse cargo é de livre nomeação pelo presidente da república.
Fundamentação teórica:
CF/88
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente
ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e
extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar
que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades
de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral
da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e
reputação ilibada.
§ 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de
que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos.
É um absurdo que o AGU não venha da carreira... mas é assim que a CF dispôs... questão errada
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