O advogado-geral da União, com o cargo organizado em carreir...
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Gabarito comentado
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No estudo das Funções Essenciais à Justiça na Constituição Federal, a questão aborda especificamente o papel do Advogado-Geral da União (AGU). Vamos analisar detalhadamente o que é cobrado na questão e a legislação aplicável.
A Constituição Federal, em seu artigo 131, estabelece que a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente. Este artigo também determina que cabe à AGU as atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo.
É importante notar que, conforme a Constituição, o Advogado-Geral da União não é um cargo organizado em carreira cujo ingresso dependa de concurso público. Ou seja, essa função é de livre nomeação pelo Presidente da República, sem a necessidade de concurso, o que difere do que foi afirmado na questão.
Vamos ilustrar isso com um exemplo prático: imagine que o Presidente da República precise de uma consultoria jurídica sobre uma nova medida provisória. O AGU, nomeado diretamente pelo Presidente, tem a responsabilidade de fornecer esse assessoramento, sem ter passado por um concurso público, mas sim por uma nomeação direta.
Justificando a Alternativa Correta:
A alternativa correta é E - errado porque, conforme mencionado, o cargo de Advogado-Geral da União não é organizado em carreira com ingresso por meio de concurso público. Este erro na afirmação torna a alternativa incorreta, conforme o texto constitucional que não prevê tal exigência para a nomeação do AGU.
Como evitar pegadinhas: Ao interpretar questões sobre a organização e competências dos órgãos, sempre verifique os dispositivos constitucionais aplicáveis, prestando atenção se a questão descreve corretamente o processo de nomeação e as funções atribuídas.
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Comentários
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ERRADA a questão.
A questão está correta apenas no que diz respeito à natureza da instituição, uma vez que o art. 131 diz que " A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".
Todavia, vejam o que prevê o art. 131,§ 1º : A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Ou seja, seu ingresso independe de concurso de prova e títulos.
Já com relação aos procuradores federais § 2º do art. 131 dispôe: O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. Assim, não menciona a participação da OAB.
Relativamente ao procuradores da esfera estadual, vejam a literalidade Art. 132 da CF: Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Seção II
DA ADVOCACIA PÚBLICA
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
COMENTÁRIO: ALÉM DOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS, É IMPORTANTE TB SABER QUE A AGU REPRESENTA A UNIÃO DIRETAMENTE OU ATRAVÉS DE ORGÃO VINCULADO JUDICIL OU EXTRAJUDICIALMENTE.
LEI COMPLEMENTAR DISPORÁ SOBRE SUAORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
ESCOLHIDO DENTRE CIDADÃOS MAIORES DE 35 ANOS DE N.S.J E REPUTAÇÃO ILIBADA ( OS ÚNICOS QUE NO LUGAR DA REPUTAÇÃO ILIBADA PRECISAM TER IDONIEDADE MORAL SÃO OS MEMBROS DA JUSTIÇA ELEITORAL, TRE'S E TSE, " DOIS JUÍZES DENTRE 6 ADVOGADOS DE NSJ E IDONIEDADE MORAL, NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA)
" QUE DEUS ABENÇÕE A TODOS"
Concursos em que a OAB participará:
1- Mgistratura
2- MP
3- Procuradoria dos Estados e do DF
O erro da questão consiste basicamente em afirmar que o cargo de advogado-geral da União dependerá de concurso público de forma que esse cargo é de livre nomeação pelo presidente da república.
Fundamentação teórica:
CF/88
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente
ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e
extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar
que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades
de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral
da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e
reputação ilibada.
§ 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de
que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos.
É um absurdo que o AGU não venha da carreira... mas é assim que a CF dispôs... questão errada
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