Com relação à Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentár...
Alternativa C
Art. 74, parágrafo 2º da CF: "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
No artigo não há essa previsão para a Assembleia legislativa. Não achei em outro lugar na CF.
devia ter anulado, pois o Art.74,§2º só fala de Tribunal de contas não citando a assembleia legislativa.
Completando os comentários dos colegas:
Embora o Art. 74, §2º, da CF, não preveja expressamente a competência da Assembleia Legislativa para conhecer as denúncias de irregularidades, o Art. 70, caput, da CF prevê que a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da União será exercida, mediante controle externo pelo Congresso Nacional:
"A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Aplicando o princípio da simetria, atribui-se à Assembleia Legislativa o controle externo das contas do Estado ao qual ela se vincula. Logo, se cabe fiscalizar, cabe conhecer de denúncias contra irregularidades ou ilegalidades.
Bons Estudos!!
Ótima colocação, Isadora ..
Fica de alerta para todos que já se munem de forma contrária, que o estudo da constituição se faz de forma sistêmica, e não estática, para poder chegar na melhor interpretação.
Boa questão, maldade de prova, é o pulo do gato. Foco nos estudos.
Pessoal, no enunciado diz que a questão deve ser respondida à luz da Constituição Federal e Estadual. Portanto, se olharmos apenas a CF, não conseguiremos responder a questão. É por isso que não se acha na CF falando a respeito de assembleia legislativa, pois este pertence ao Poder Legislativo do Estado, disciplinada sobre seu controle externo na Constituição Estadual, neste caso de São Paulo.,
Constituição de SP - Artigo 33 - O controle
externo, a cargo da Assembleia
Legislativa, será exercido com auxílio
do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias, a contar do seu recebimento;
Artigo 35 - § 2º - Qualquer
cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei,
denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Assembleia Legislativa.
Constituição Federal - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
§ 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
Art. 74 - § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
GABARITO C
Justificativa da letra A:
O Tribunal de Contas é quem prestará suas contas para a Assembleia Legislativa, conforme disposto no art 36 da Constituição Estadual de São Paulo:
Artigo 36 - O Tribunal de Contas prestará suas contas, anualmente, à Assembléia Legislativa, no prazo de sessenta dias, a contar da abertura da sessão legislativa
Obs.: favor sempre observarem a prova que vocês estão respondendo porque nem sempre as questoes do site estão classificadas corretamente. Dessa forma, gera muitos equívocos devido ao assunto classficiado erroneamente como TCU sendo que trata-se do TCE SP
Justificativa da letra A:
O Tribunal de Contas é quem prestará suas contas para a Assembleia Legislativa, conforme disposto no art 36 da Constituição Estadual de São Paulo:
Artigo 36 - O Tribunal de Contas prestará suas contas, anualmente, à Assembléia Legislativa, no prazo de sessenta dias, a contar da abertura da sessão legislativa
Obs.: favor sempre observarem a prova que vocês estão respondendo porque nem sempre as questoes do site estão classificadas corretamente. Dessa forma, gera muitos equívocos devido ao assunto classficiado erroneamente como TCU sendo que trata-se do TCE SP
Pessoal, no enunciado diz que a questão deve ser respondida à luz da Constituição Federal e Estadual. Portanto, se olharmos apenas a CF, não conseguiremos responder a questão. É por isso que não se acha na CF falando a respeito de assembleia legislativa, pois este pertence ao Poder Legislativo do Estado, disciplinada sobre seu controle externo na Constituição Estadual, neste caso de São Paulo.,
Constituição de SP - Artigo 33 - O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias, a contar do seu recebimento;
Artigo 35 - § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Assembleia Legislativa.
Constituição Federal - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
§ 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
Art. 74 - § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
GABARITO C
Alternativa C
Art. 74, parágrafo 2º da CF: "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
No artigo não há essa previsão para a Assembleia legislativa. Não achei em outro lugar na CF.
Letra A: errada. A prestação de contas anual cabe ao Presidente da República e, nos Estados, ao
Governador.
Letra B: errada. O controle externo, o cargo do Congresso Nacional, é exercido como o auxílio do TCU.
Letra C: correta. Segundo o art. 74, § 2º qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Letra D: errada. Nos Estados, o controle externo está a cargo da Assembleia Legislativa, que o exerce com auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Letra E: errada. As decisões do TCU de que resulte imputação de débito ou multar terão eficácia de título executivo.
O gabarito é a letra C.
A alternativa A está correta também, ainda que tenha sido por acidente! A Assembleia Legislativa também presta contas ao Tribunal de Contas, que as julga da mesma forma como faz com as entidades. A VUNESP quis criar uma alternativa errada trocando de lugar as palavras "Tribunal de Contas" e "Assembleia Legislativa" e acertou sem querer rs :)
Como bem apontou o colega Márcio, a alternativa A também está certa. A título ilustrativo, vejamos o que diz o Regimento Interno do TCE-PB:
RITCE-PB. Art. 7º. Compete privativamente ao Tribunal Pleno:
II – julgar:
a) prestações de contas anuais do Presidente do Tribunal de Justiça, da Mesa da Assembleia Legislativa, do Procurador Geral de Justiça e do Presidente do Tribunal de Contas do Estado;