O SINASE-Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo orie...

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Ano: 2012 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2012 - TJ-SP - Assistente Social |
Q295240 Serviço Social
O SINASE-Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo orienta-se pelas normativas nacionais e internacionais, das quais o Brasil é signatário. Os princípios do atendimento socioeducativo se somam àqueles integrantes e orientadores do Sistema de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente. Respeito ao devido processo legal, para o adolescente acusado da prática de ato infracional, é um dos princípios do SINASE. O devido processo legal abarca, entre outros direitos e garantias,
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Todo processo por regra deve existir o direito ao contraditório, dessa forma não existindo tal garantia há então o ferimento direto ao princípio do devido processo legal.
Lembrando que no inquérito policial não há contraditório, por outro lado, não existe porque este tem caráter inquisitivo e não acusatório.

CAPÍTULO VII

DOS REGIMES DISCIPLINARES 

Art. 71.  Todas as entidades de atendimento socioeducativo deverão, em seus respectivos regimentos, realizar a previsão de regime disciplinar que obedeça aos seguintes princípios: 

I - tipificação explícita das infrações como leves, médias e graves e determinação das correspondentes sanções; 

II - exigência da instauração formal de processo disciplinar para a aplicação de qualquer sanção, garantidos a ampla defesa e o contraditório;


"O devido processo legal abarca, entre outros direitos e garantias, aqueles a seguir arrolados: fundamentação de toda e qualquer decisão realizada no curso do processo, entre elas a própria sentença que aplica uma medida socioeducativa, que deve se pautar em provas robustas de autoria e materialidade; presunção de inocência; direito ao contraditório (direito à acareação, juiz natural imparcial e igualdade de condições no processo); ampla defesa; direito ao silêncio; direito de não produzir provas contra si mesmo; defesa técnica por advogado em todas as fases, desde a apresentação ao Ministério Público; informação sobre seus direitos; identificação dos responsáveis pela sua apreensão; direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente; direito de ser acompanhado pelos pais ou responsáveis; assistência judiciária gratuita e duplo grau de jurisdição."

https://www.mprs.mp.br/areas/infancia/arquivos/sinase.pdf - página 28

LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012. SINASE.

CAPÍTULO VII

DOS REGIMES DISCIPLINARES 

Art. 71.  Todas as entidades de atendimento socioeducativo deverão, em seus respectivos regimentos, realizar a previsão de regime disciplinar que obedeça aos seguintes princípios: 

I - tipificação explícita das infrações como leves, médias e graves e determinação das correspondentes sanções; 

II - exigência da instauração formal de processo disciplinar para a aplicação de qualquer sanção, garantidos a ampla defesa e o contraditório; 

III - obrigatoriedade de audiência do socioeducando nos casos em que seja necessária a instauração de processo disciplinar; 

IV - sanção de duração determinada; 

V - enumeração das causas ou circunstâncias que eximam, atenuem ou agravem a sanção a ser imposta ao socioeducando, bem como os requisitos para a extinção dessa; 

VI - enumeração explícita das garantias de defesa; 

VII - garantia de solicitação e rito de apreciação dos recursos cabíveis; e 

VIII - apuração da falta disciplinar por comissão composta por, no mínimo, 3 (três) integrantes, sendo 1 (um), obrigatoriamente, oriundo da equipe técnica.

a questão está um pouco confusa pois fala dos princípios do sinase. da entender que a resposta A é correta. sendo que eles querem os princípios do regime disciplinar.

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