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Q984159 Direito Tributário
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Para responder essa questão o candidato precisa aspectos relativos às taxas. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Se o serviço não foi posto à disposição, a cobrança não pode ocorrer. Errado.
b) A CF não vetou a cobrança. O art. 145, II, fala de utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos. Errado.
c) O art. 145, II, CF dispõe expressamente que o serviço público deve ser específico e divisível. Errado.
d) Nos termos do art. 79, I, b, CTN, as taxas referentes a serviços de utilização compulsória podem ser cobradas pela circunstância de terem sido postos à disposição do contribuinte. Não é preciso a utilização efetiva do serviço. Correto.
e) Essa cobrança é constitucional. O STF editou a súmula vinculante 19 sobre o tema. Errado.
Resposta do professor = D

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CTN

Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

I - utilizados pelo contribuinte:

b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

A e B) Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

C) Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se: II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

D) Nos serviços definidos em lei como de utilização compulsória, postos à disposição do contribuinte mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento, a taxa pode ser cobrada mesmo sem a utilização efetiva do serviço pelo sujeito passivo.

E) Súmula vinculante 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

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