Como a Lei de Responsabilidade Fiscal trata do assunto refer...
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Gabarito comentado
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Alternativa Correta: A - operação proibida.
A questão aborda um aspecto específico da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mais precisamente sobre as operações de crédito realizadas entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controla.
De acordo com a LRF, esse tipo de operação é proibida. A lógica por trás dessa proibição é evitar que entes federativos utilizem suas instituições financeiras para obter empréstimos de forma a contornar restrições fiscais e orçamentárias que deveriam seguir. Este mecanismo atua como uma medida para promover maior transparência e responsabilidade na gestão pública.
Por que a alternativa A é correta? A Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe expressamente operações de crédito entre instituições financeiras estatais e os entes que as controlam, justamente para evitar conflitos de interesse e práticas que possam comprometer o equilíbrio fiscal.
Análise das alternativas incorretas:
B - operação legal: Esta alternativa está errada porque, como explicado, a LRF proíbe esse tipo de operação, visando evitar manipulações financeiras que poderiam prejudicar a transparência e responsabilidade fiscal.
C - não disciplina o assunto: Esta alternativa está incorreta uma vez que a LRF aborda claramente este tipo de operação, estabelecendo sua proibição explicitamente.
D - operação a ser fiscalizada: Embora a fiscalização seja um aspecto importante na gestão financeira pública, esta alternativa está errada porque a questão principal é a proibição da operação, não sua fiscalização.
E - operação dispensável de fiscalização: Esta alternativa está errada porque sugere que a operação pode ocorrer livremente, quando na verdade ela é proibida pela LRF.
Entender a LRF e suas diretrizes sobre operações de crédito é essencial para garantir a responsabilidade na gestão pública, evitando práticas que possam comprometer a integridade financeira dos entes públicos.
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1º - O que é Operação de Crédito ?
Levantamento de empréstimo pelas entidades da Administração Pública, com o objetivo de financiar seus projetos e/ou atividades, podendo ser interna ou externa.
Esta questão está intrinsecamente ao Art 35 da LRF 101/00, onde a mesma diz:
É VERDADA a realização de OPERAÇÃO DE CRÉDITO entre um ente da federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou portegação de dívida contraída anteriormente.
Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
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