No que tange ao Imposto Territorial Rural - ITR, é correto a...
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(A) Será progressivo e não poderá ter suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de qualquer propriedade rural.
Art 153 CF/88
§ 4º O imposto previsto no inciso VI (ITR) do caput:
I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas
(B) Não poderá incidir sobre pequenas glebas rurais.
Art 153 CF/88
II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;
(C) Compete aos municípios instituí-lo.
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:;
VI - propriedade territorial rural;
(D) Cinquenta por cento do produto da arrecadação pertence ao Estado no qual se situa o imóvel.
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
(E) Será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
Art 153 CF/88
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
Gabarito: E
A disciplina constitucional do ITR inclui as seguintes diretrizes:
❏ a) será progressivo a fim de desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;
❏ b) não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel (imunidade);
❏ c) será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem (parafiscalidade), na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal (art. 153, § 4º, da CF);
❏ d) 50% do montante de sua arrecadação cabem ao Município onde estiver situado o imóvel tributado, facultado ao Município que celebrar convênio arrecadatório com a União ficar com a totalidade do imposto (art. 158, II, da CF).
Quanto ao lançamento, por expressa determinação legal o ITR também é lançado por homologação (art. 10 da Lei n. 9.393/96).
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