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Q984166 Direito Civil

Sobre a filiação, em análise às proposições abaixo, assinale a alternativa correta:


I. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal.

II. Nascidos nos trezentos e sessenta dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal.

III. Havidos por fecundação homóloga, mesmo que falecido o marido.

IV. Havidos por inseminação artificial heteróloga, mesmo que sem prévia autorização do marido.

V. Havidos a qualquer tempo quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial heteróloga.

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A questão trata de filiação.

I. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal.

Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

Correta proposição I.

II. Nascidos nos trezentos e sessenta dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal.

Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

Nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal.

Incorreta proposição II.

III. Havidos por fecundação homóloga, mesmo que falecido o marido.

Código Civil:

Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

Correta proposição III.

IV. Havidos por inseminação artificial heteróloga, mesmo que sem prévia autorização do marido.

Código Civil:

Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

Havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que com prévia autorização do marido.

Incorreta proposição IV.

V. Havidos a qualquer tempo quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial heteróloga. 

Código Civil:

Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

V. Havidos a qualquer tempo quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga

Incorreta proposição V.

A) Somente as proposições I e III estão corretas. Correta letra “A". Gabarito da questão.

B) Somente as proposições II e III estão corretas. Incorreta letra “B".

C) Somente as proposições IV e V estão corretas. Incorreta letra “C".

D) Somente as proposições III e V estão corretas. Incorreta letra “D".

E) Todas as proposições estão corretas. Incorreta letra “E".

Resposta: A

Gabarito do Professor letra A.

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RESPOSTA LETRA: A

Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

O artigo 1.597, incisos I ao V, do Código Civil de 2002, previu cinco hipóteses de presunção de paternidade dos filhos concebidos na constância do casamento. Este dispositivo é o que a doutrina chama de presunção pater is est. Para melhor entendimento, vale transcrever sua redação:

Artigo 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

I - nascidos 180 dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

II - nascidos nos 300 dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

O dispositivo em testilha, ante sua objetividade textual, não traz maiores questionamentos. De outro lado, peca por dizer menos do que deveria, ao menos sob o viés constitucional de proteção à família e à criança.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2012-dez-22/rafael-miranda-presuncao-paternidade-necessita-prova-uniao-estavel

Observação em relação à inseminação artificial heteróloga: se feita com a autorização do marido, trata-se da única hipótese de presunção absoluta de paternidade. Se assim não o fosse, o futuro pai poderia se imiscuir da obrigação.

O art. 1597 quer dizer que presume-se pai o marido da mulher que pariu.

Reprodução Assistida Homóloga - A fecundação artificial homóloga é aquela em que é usado somente o material biológico dos pais - pacientes das técnicas de reprodução assistida. Não há a doação por terceiro anônimo de material biológico (espermatozoide, óvulo ou embrião).

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