A sentença que julgar procedente a ação de investigação de p...

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Q641921 Direito Civil
A sentença que julgar procedente a ação de investigação de paternidade produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento, podendo o Juiz ordenar que o filho se crie e eduque fora da companhia do progenitor que contestou essa qualidade.
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A questão trata da investigação de paternidade.

Código Civil:

Art. 1.616. A sentença que julgar procedente a ação de investigação produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento; mas poderá ordenar que o filho se crie e eduque fora da companhia dos pais ou daquele que lhe contestou essa qualidade.

Art. 1.616. BREVES COMENTÁRIOS

Necessidade de justificação. Como qualquer decisão judicial deve a sentença justificar a medida, de todo extrema, visto que, no afã de punir o ascendente, acaba punindo o filho, ao lhe furtar parte do convivio, do que poderia fazer nascer o afeto entre os dois. Na realidade, tratar o direito de Família se estabelecem as relações obrigacionais, em que se pode afastar, rechaçar etc., e olvidar a base social (e pior, esquecer-se do amor) que lastreiam todo este ramo especialíssimo do Direito Civil.

Tecnicamente, ainda, deve-se perceber que a sentença poderá ter efeito anulatório, se houver registro precedente. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e  atual. - Salvador: Juspodivm, 2017, p. 1.380).


A sentença que julgar procedente a ação de investigação de paternidade produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento, podendo o Juiz ordenar que o filho se crie e eduque fora da companhia do progenitor que contestou essa qualidade. 

Resposta: CERTO

Gabarito do Professor CERTO.

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Comentários

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Certo

 

Ex tunc – retroage até a data do nascimento, assemelhando assim aos efeitos do reconhecimento voluntário.

 

Senão vejamos o artigo 1.616 do CC

 

“A sentença que julgar procedente a ação de investigação produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento; mas poderá ordenar que o filho se crie e eduque fora da companhia dos pais ou daquele que lhe contestou essa qualidade.”

CORRETA- artigo 1.616 CC A sentença que julgar procedente a ação de investigação produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento; mas poderá ordenar que o filho se crie e eduque fora da companhia dos pais ou daquele que lhe contestou essa qualidade.

Segundo entendimento doutrinário, para o direito civil não vai fazer diferença se o homem for ao cartório reconhecer o filho ou se o juiz deu a sentença. Os efeitos serão os mesmos do reconhecimento voluntário. O presente artigo dá uma punição para o pai que sempre agrava ou recorre de decisões, sendo que o juiz poderá dar procedência à ação, mas não dar direito de o filho vir à companhia desse pai. Isso, para punir a pessoa que usou de todas as formas e recursos para evitar o reconhecimento de paternidade. O juiz poderá até retirar o direito de convivência. 

Verdadeira.

 

Art. 1.616, CC. A sentença que julgar procedente a ação de investigação produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento; mas poderá ordenar que o filho se crie e eduque fora da companhia dos pais ou daquele que lhe contestou essa qualidade.

juiz tudo pode

Tá na lei, mas com tal decisão o prejudicado nesse caso será o filho e não o pai. Ora, se o pai contestou é porque não quer conviver com o filho, aí vai ser agraciado com a ordem judicial que o filho se crie e eduque fora de sua companhia. Era tudo que ele queria!

 

Creio que o objetivo da lei seja proteger o filho, então deve haver alguma jusificativa forte para aplicar tal decisão (filho ser maltratado, discriminado etc)

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