A sentença que julgar procedente a ação de investigação de p...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (15)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Código Civil:
Art. 1.616. A sentença que julgar procedente a ação de investigação produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento; mas poderá ordenar que o filho se crie e eduque fora da companhia dos pais ou daquele que lhe contestou essa qualidade.
Art. 1.616. BREVES COMENTÁRIOS
Necessidade de justificação. Como qualquer decisão judicial deve a sentença justificar a medida, de todo extrema, visto que, no afã de punir o ascendente, acaba punindo o filho, ao lhe furtar parte do convivio, do que poderia fazer nascer o afeto entre os dois. Na realidade, tratar o direito de Família se estabelecem as relações obrigacionais, em que se pode afastar, rechaçar etc., e olvidar a base social (e pior, esquecer-se do amor) que lastreiam todo este ramo especialíssimo do Direito Civil.
Tecnicamente, ainda, deve-se perceber que a sentença poderá ter efeito anulatório, se houver registro precedente. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017, p. 1.380).
A sentença que julgar procedente a ação de investigação de paternidade
produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento, podendo o Juiz ordenar que o
filho se crie e eduque fora da companhia do progenitor que contestou essa
qualidade.
Resposta: CERTO
Gabarito do Professor CERTO.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Certo
Ex tunc – retroage até a data do nascimento, assemelhando assim aos efeitos do reconhecimento voluntário.
Senão vejamos o artigo 1.616 do CC
“A sentença que julgar procedente a ação de investigação produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento; mas poderá ordenar que o filho se crie e eduque fora da companhia dos pais ou daquele que lhe contestou essa qualidade.”
CORRETA- artigo 1.616 CC A sentença que julgar procedente a ação de investigação produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento; mas poderá ordenar que o filho se crie e eduque fora da companhia dos pais ou daquele que lhe contestou essa qualidade.
Segundo entendimento doutrinário, para o direito civil não vai fazer diferença se o homem for ao cartório reconhecer o filho ou se o juiz deu a sentença. Os efeitos serão os mesmos do reconhecimento voluntário. O presente artigo dá uma punição para o pai que sempre agrava ou recorre de decisões, sendo que o juiz poderá dar procedência à ação, mas não dar direito de o filho vir à companhia desse pai. Isso, para punir a pessoa que usou de todas as formas e recursos para evitar o reconhecimento de paternidade. O juiz poderá até retirar o direito de convivência.
Verdadeira.
Art. 1.616, CC. A sentença que julgar procedente a ação de investigação produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento; mas poderá ordenar que o filho se crie e eduque fora da companhia dos pais ou daquele que lhe contestou essa qualidade.
juiz tudo pode
Tá na lei, mas com tal decisão o prejudicado nesse caso será o filho e não o pai. Ora, se o pai contestou é porque não quer conviver com o filho, aí vai ser agraciado com a ordem judicial que o filho se crie e eduque fora de sua companhia. Era tudo que ele queria!
Creio que o objetivo da lei seja proteger o filho, então deve haver alguma jusificativa forte para aplicar tal decisão (filho ser maltratado, discriminado etc)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo