Em relação à prestação de serviços,
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Gabarito comentado
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Sendo assim, o contrato em comento se consubstanciará na contratação, mediante retribuição, de uma prestação de serviços nos moldes acima elucidados.
b) A alternativa está, igualmente, incorreta, conforme dizeres assertivos dos professores Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald e Felipe Braga Netto (Manual de Direito Civil. Volume único. 4ª ed. Editora JusPodvm: Salvador, 2019, ps. 1260/1261):
Gabarito do professor: letra "d".
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Gabarito: Letra D.
Letra A: Art. 594. Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.
Letra B: Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.
Letra C: Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.
Letra D: Art. 597. A retribuição pagar-se-á depois de prestado o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações.
Letra E: Art. 603. Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.
Todos artigos extraídos do Código Civil.
A) toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, desde que material, pode ser contratada mediante remuneração. (ERRADA. Pode ser material ou IMATERIAL (art. 594)).
B) pode seu contrato ser estipulado por qualquer prazo, mesmo que se destine à execução de obra certa e determinada. (ERRADA, máx. 4 anos, art. 598).
C) não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes pode resolver o contrato, a seu arbítrio, independentemente de prévio aviso.(ERRADO, art. 599)
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ESQUEMATIZANDO ...
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Antecedência : 8 dias ---> Salário fixado por 1 mês ou +
........................ 4 dias ---> Salário fixado por semana ou quinzena
....................... Véspera -> Contratado por menos de 7 dias
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D)CORRETA. Art.597 CC
E) se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, quem o despediu deverá pagar-lhe por inteiro tanto a remuneração vencida como a que venceria até o termo legal do contrato. (ERRADO, a que se vencer paga pela metade, art. 603).
Art. 594. Toda espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.
Art. 597. A retribuição pagar-se-á depois de prestada o serviço, se, por convenção, ou costume, não houver de ser adiantada, ou paga em prestações.
Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de...
Art. 599. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato.
Art. 603. Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigado a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.
ITEM A) ERRADA. O erro da questão está em "desde que material", pois o art. 594/CC, afirma que toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou IMATERIAL, pode ser contratada mediante retribuição
ITEM B) ERRADA. De acordo com o art. 598 do Código Civil, a prestação de serviço não será convencionada por mais de QUATRO ANOS!
ITEM C) ERRADA. O art. 599/CC, leciona que qualquer das partes podem resolver o contrato, MEDIANTE AVISO PRÉVIO.
ITEM D)CORRETA = ART. 597 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO!!
ITEM E) ERRADA. Art. 603. Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato.
Prestador se despedir sem justa causa / despedido por justa causa
> terá direito à retribuição vencida
> mas responderá por perdas e danos.
Prestador despedido sem justa causa
> outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e
> por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato
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